TJPB - 0807392-72.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de MILENA ESTHER FARIAS DE AZEVEDO SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:42
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0807392-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Concordes os herdeiros e o MP - id. 109551877 e demonstrado o pagamento da dívida do espólio com recursos da inventariante, defiro o pedido do id. 107445368, autorizando a expedição de alvará no valor de R$ 495.720,00 em seu favor, observando a conta bancária do id. 94067101.
Diante do não atendimento integral ao despacho do id. 101493687, intime-se mais uma vez a inventariante para, em 5 dias, oferecer novas primeiras declarações, retificando as do id. 107445361, a fim de: 1- atribuir valor a cada um dos terrenos dos Loteamentos 'Pirajuí', 'Parque Residencial Nova Suíça' e 'Serra do Maroto', com a respectiva certidão de registro atualizada, além dos 'direitos e ações' sobre os processos nº 0042234-59.2021.8.17.3090 (TJPE) e 0005734-51.2018.8.17.0001 (TJPE) e de 6,5% sobre as ações e quotas na Nova Pirajuí Administração S/A - NOPASA e Zodiac - Empreendimentos e Participação Ltda, adquiridas por herança de Erenita Helena Groschke Cavalcanti Lundgren nos autos do inventário nº 0034040- 12.1990.8.17.0001, e. 2- qualificar os terceiros em cujos nomes encontram-se registrados os bens, para citação.
Esclareço que os eventuais créditos decorrentes das ações judiciais em trâmite podem ser deixados para sobrepartilha.
Atendido, requisite-se ao Banco do Brasil a alteração da natureza da conta "pessoal" do falecido INDRA VLADIMIR LUNDGREEN, CPF nº *29.***.*52-37, para conta "espólio", a fim de que as aplicações existentes continuem sendo rentabilizadas, com a ressalva, porém de que eventuais movimentações apenas poderão ocorrer mediante autorização expressa deste juízo.
No que diz respeito ao sinistro nº 5312023233971, envolvendo o veículo Mitsubishi Pajero full HPE 3.2 4X4 TI AUT., placa EQG2887, diante do noticiado e solicitado nos id's. 94063215 e 101438427, requisite-se à PERFORMANCE CORRETAGEM DE SEGUROS a comprovação do depósito da quantia referente à indenização em conta judicial vinculada a este processo.
Após, conclusos para exame do pedido de diligências junto ao SISBAJUD - id. 77992714, determinar a citação dos terceiros e de eventuais interessados por edital com prazo de 20 dias, além da notificação das fazendas públicas.
Certidão da CENSEC no id. 71253009.
João Pessoa, 8.4.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
17/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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17/07/2025 08:15
Juntada de Alvará
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14/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:52
Outras Decisões
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24/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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19/03/2025 22:28
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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10/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:22
Decorrido prazo de ERICK MACEDO em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 07:40
Juntada de Certidão
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07/10/2024 07:39
Desentranhado o documento
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05/10/2024 11:42
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:23
Juntada de Petição de parecer
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23/07/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 06:59
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:25
Juntada de Petição de parecer
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11/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:06
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ERICK MACEDO em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 09:44
Outras Decisões
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28/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
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28/08/2023 08:56
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ERICK MACEDO em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 07:19
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2023 17:10
Juntada de Ofício
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28/07/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:09
Juntada de Ofício
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04/07/2023 07:30
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:46
Decorrido prazo de ERICK MACEDO em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:42
Decorrido prazo de ERICK MACEDO em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:27
Juntada de Termo de Compromisso
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28/02/2023 11:14
Juntada de Termo de Compromisso
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28/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 07:27
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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