TJPB - 0811698-36.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de JOARLAN CALIXTO LUCENA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:08
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2025 00:46
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0811698-36.2024.8.15.0001 REQUERENTE: JOARLAN CALIXTO LUCENA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 107978510 - p.6, alínea "c".
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
29/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 19:43
Juntada de Petição de cota
-
24/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:41
Recebidos os autos
-
07/12/2024 00:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/09/2024 21:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 03:33
Decorrido prazo de JOARLAN CALIXTO LUCENA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 23:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 21:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 21:39
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/07/2024 10:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/07/2024 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
05/07/2024 10:43
Juntada de Termo de audiência
-
05/07/2024 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2024 22:46
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:51
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:21
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 07:49
Juntada de Alvará
-
19/06/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 19:59
Deferido o pedido de
-
04/06/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:12
Juntada de Informações
-
16/04/2024 20:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/07/2024 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
15/04/2024 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801624-58.2025.8.15.0171
Sebastiana Maria de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Genildo Vasconcelos Cunha Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 11:59
Processo nº 0810819-92.2025.8.15.0001
Edificio Residencial Clarissas I
Maria Adilia Camara Filgueiras D Amorim
Advogado: Olivia Maria Cardoso Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 17:03
Processo nº 0800730-31.2023.8.15.0631
Manoel Martim dos Santos
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2023 17:18
Processo nº 0800730-31.2023.8.15.0631
Manoel Martim dos Santos
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2025 12:27
Processo nº 0811698-36.2024.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Joarlan Calixto Lucena
Advogado: Gustavo Costa Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2024 21:56