TJPB - 0836099-79.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:44
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836099-79.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANAELSON COSTA DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ERIBERTO DA COSTA NEVES - PB12010 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 21:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/08/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/08/2025 22:09
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:43
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo: 0836099-79.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: ANAELSON COSTA DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: ERIBERTO DA COSTA NEVES - PB12010 Réu: REU: BANCO BRADESCO Advogado do réu: Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A EXPEDIENTE DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SISTEMA - AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente CITADA(s)/INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 11- Data: 06/08/2025 Hora: 10:20 referente ao processo 0836099-79.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Ficando também a(s) parte(s) promovida(as) advertida (as) de que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 11: https://meet.google.com/fys-fuhp-rxr João Pessoa, 17 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/08/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/07/2025 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/07/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/07/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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