TJPB - 0800619-62.2025.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 13:21 Publicado Expediente em 05/09/2025. 
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                                            09/09/2025 13:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Procedimento n.º: 0800619-62.2025.8.15.0571 Natureza: Procedimento Comum Cível DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a autora juntou a documentação exigida para comprovação da alegada hipossuficiência, restando demonstrado nos autos tratar-se de pessoa economicamente hipossuficiente.
 
 Conforme se depreende do documento de ID. 116658746, a parte está cadastrada no Cad Único.
 
 Diante do exposto, nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil vigente (CPC), e em observância ao Enunciado nº 29 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), DEFIRO, por ora, o pedido de gratuidade da justiça e concedo à parte autora as isenções previstas no § 1º e seus incisos, do referido artigo de Lei.
 
 DESIGNO Audiência de Conciliação para o dia 01 de outubro de 2025, às 10h30, por videoconferência, por meio do Sistema Zoom Meetings; CITE-SE e INTIME-SE a parte ré por sua procuradoria ou, caso não possua procuradoria habilitada, pelos correios, com aviso de recebimento, da audiência de conciliação designada, devendo constar na Intimação: i) que o não comparecimento injustificado da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve esta acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv) as instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, desta Decisão e da audiência designada, ficando também intimado: i) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve estar acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv) das instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; Cumpridos os comandos acima, REMETA-SE o feito ao CEJUSC desta Comarca.
 
 INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - Baixar o aplicativo Zoom na Play store (Android) ou Apple store (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - Após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755. 4 - Ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio.
 
 Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações.
 
 Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - Será necessária uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - Clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o site peça, a saber, 629755; 4 - Ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde.
 
 Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
 
 HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
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                                            03/09/2025 13:49 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2025 10:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB. 
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                                            03/09/2025 13:48 Recebidos os autos. 
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                                            03/09/2025 13:48 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB 
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                                            03/09/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 10:14 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            13/08/2025 10:14 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDJANE MARIA DA SILVA - CPF: *27.***.*78-15 (AUTOR). 
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                                            12/08/2025 07:44 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 16:44 Publicado Expediente em 21/07/2025. 
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                                            21/07/2025 15:33 Juntada de Petição de resposta 
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                                            19/07/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800619-62.2025.8.15.0571 DESPACHO 1.
 
 Bem analisando o caso, não resta comprovada nos autos a condição de hipossuficiência econômica do (a) demandante a justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça, instituto criado para beneficiar os realmente mais pobres, permitindo-lhes o acesso à justiça.
 
 A concessão de tal benefício a outras pessoas que não se encaixam nesse perfil represente flagrante violação ao ideal da sua criação e desvirtuamento da intenção constitucional e legal, podendo ser classificada, até, como renúncia de receita, tendo em vista a natureza tributárias das custas processuais; 2.
 
 Neste norte, por dever de ofício, conforme disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil vigente (CPC), INTIME-SE a parte demandante, por seu (ua) (s) advogado (a) (s), pelo Sistema PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua hipossuficiência alegada para fins de gratuidade da justiça, devendo juntar aos autos: i) os extratos bancários de suas contas bancárias e da sociedade empresária a qual é sócia - ou de sua pessoa jurídica, caso seja empresária individual -, inclusive contas poupanças, dos últimos 06 (seis) meses; ii) a declaração de imposto de renda de sua pessoa física e jurídica ou sociedade empresária do último ano; iii) seus últimos 06 (seis) contracheques, bem como demais documentos que entenda relevantes para a prova; 3.
 
 Fica intimado (a) o (a) promovente, na mesma oportunidade, que no prazo acima concedido poderá recolher as custas processuais iniciais, o que a tornará isenta da obrigação de comprovação da hipossuficiência, ou pedir a redução percentual e/ou o parcelamento das custas iniciais, conforme disposto no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, trazendo as provas da efetiva necessidade na forma disposto no ponto acima; 4.
 
 PUBLIQUE-SE este Despacho, na forma do art. 205, § 3º, do CPC.
 
 Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
 
 HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) ***
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                                            17/07/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 08:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 18:02 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/07/2025 18:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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