TJPB - 0800209-50.2018.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCONI EDSON DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:52
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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21/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0800209-50.2018.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Da detida análise dos autos, verifico que o processo foi remetido à contadoria judicial por equívoco da serventia judicial.
Explico.
Em 06 de março de 2023, o município de Conde, por meio da petição de Id. 69916002, informou nos autos o pagamento dos valores dos quinquênios, requerendo a juntada das fichas dos anos de 2017 a 2022.
Ato contínuo, o presente juízo intimou a parte contrária para manifestação sobre as fichas financeiras, bem como para, caso existente valores executados e já pagos, d juntar nova planilha de débito excluindo-os (Id. 71902312).
Atendendo ao comando judicial, o exequente juntou nova planilha de débito, excluindo os valores executados (Id. 73246350).
Em seguida, o juízo proferiu o seguinte despacho: "INTIMO a parte executada para se manifestar sobre a nova planilha de cálculos acostada ao ID retro.
Caso mantida a alegação de excesso à execução, REMETA-SE o feito a contadoria judicial para esclarecer se há excesso de execução.
Com a apresentação do laudo, INTIME-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias." Ocorre que, apesar de devidamente intimado, o município de Conde não se manifestou sobre os cálculos acostados no Id. 73246351, de modo que a remessa dos autos foi efetuada de forma equivocada.
Assim, considerando que o executado, em que pese intimado, não se manifestou acerca dos cálculos apresentados no Id. 73246351, HOMOLOGO-OS por decisão.
Decorrido o prazo recursal, EXPEÇA-SE o competente requisitório (precatório ou rpv), nos termos do art. 535, §3o do CPC/15.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:02
Outras Decisões
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30/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:31
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Conde.
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26/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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18/08/2024 05:18
Juntada de provimento correcional
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06/05/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 08:13
Juntada de Ofício
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03/10/2023 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/08/2023 09:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:30
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:04
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:04
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 12/04/2023 23:59.
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08/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/02/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:08
Conclusos para despacho
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25/11/2022 14:54
Juntada de Petição de resposta
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25/11/2022 14:46
Juntada de Petição de resposta
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10/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2022 11:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 20:34
Conclusos para despacho
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18/05/2022 14:35
Recebidos os autos
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18/05/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2021 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2021 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 18:41
Juntada de Certidão
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25/03/2021 18:40
Conclusos para despacho
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09/03/2021 11:03
Juntada de Petição de recurso adesivo
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09/03/2021 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2021 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2021 11:07
Conclusos para despacho
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23/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
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05/02/2021 02:10
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:10
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 04/02/2021 23:59:59.
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11/12/2020 11:30
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2020 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDE em 10/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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30/11/2020 14:39
Conclusos para despacho
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30/11/2020 10:29
Juntada de Ofício
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19/11/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 13:35
Conclusos para despacho
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19/11/2020 01:15
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 18/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 01:15
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 17/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2020 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2020 18:43
Conclusos para julgamento
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05/10/2020 18:43
Juntada de Certidão
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11/08/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 14:19
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 14:19
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 14:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDE em 25/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 22:49
Conclusos para despacho
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15/02/2020 04:05
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 11/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 04:05
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 11/02/2020 23:59:59.
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22/11/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/11/2019 21:08
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2019 21:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2019 10:07
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2019 01:29
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 01/10/2019 23:59:59.
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11/09/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2018 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2018 00:14
Conclusos para despacho
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03/04/2018 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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