TJPB - 0802497-62.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2025 20:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:30
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2025 01:41
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802497-62.2023.8.15.2003 PROMOVIDO: MARCELO JOSE VIEIRA ADVOGADO/DEFENSOR: Advogado do(a) REU: VITORIA REGIA DELGADO VITORIO DE MOURA - PB31441 DECISÃO Vistos, etc.
O representante do Ministério Público pugna pela designação de Audiência de Homologação do Acordo de Não Persecução Penal firmados com o indiciado, nos termos do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Termo de Acordo de Não Persecução Penal juntado aos autos no id 114561349.
Oportuno registrar que, in casu, o Ministério Público denunciou MARCELO JOSÉ VIEIRA, pela prática, em tese, de crimes tipificados nos artigos 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998 e 14, da Lei nº 10.826/2003, cuja denúncia foi recebida pelo juízo da 2ª Vara Regional de Mangabeira em 05/06/2023 (id 74290680), contudo, posteriormente, ao ser redistribuído para esta 1ª Vara Criminal, o Parquet pugnou pela concessão de prazo para propositura e ANPP, resultando na formalização do instituto de consenso ora juntado aos autos.
Pois bem.
Analisando os requisitos legais do instituto, a priori, tem-se que se encontram preenchidos, assim, defiro o pedido do Ministério Público, para realização da audiência de homologação de Acordo de Não Persecução Penal, designo o dia 10/09/2025, pelas 9h30.
A audiência será presencial a se realizar na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal, podendo também se realizar de modo semipresencial, no método audiovisual, através da plataforma “Zoom”, presidida pelo Ministério Público, os Defensores Públicos e/ou advogados constituídos, vítima, quando for o caso, e o(s) réu(s), participarem de forma remota, por meio da plataforma “Zoom”, através do link, ID da reunião e Senha de acesso, abaixo, que serão disponibilizados às partes. “1ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ANPP 0802497-62.2023.8.15.2003 Horário: 10 set. 2025 09:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/7125129166?pwd=NGZGV1dNeWhmc3hHNmEvQ1FqTytkZz09&omn=*63.***.*87-51 ID da reunião: 712 512 9166 – Senha: 123456” A realização de audiência semipresencial, na forma audiovisual, através da plataforma “Zoom”, atende ao disposto previsto no § 4º do art. 3º da Resolução do CNJ n.º 345/2020, a saber: "4º.
A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Ficam as partes de logo intimadas do teor do dispositivo citado.
Oportuno ressaltar que, em caso de audiência realizada através da plataforma zoom, as partes acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta 1ª Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas.
O(A) Indiciado(a) deverá ser intimado(a) para participar da audiência, bem como para se fazer presente acompanhado de advogado, ficando ciente que, caso não possua ou não possa constituir advogado para representá-lo, será nomeado Defensor Público para acompanhá-lo.
Intimações e diligências necessárias, inclusive do Ministério Público, do(a) representante da Defensoria Pública e da vítima – se for o caso.
João Pessoa, (data da assinatura eletrônica). [Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, lei 11.419/2006] Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito em substituição -
22/07/2025 15:57
Juntada de Informações
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22/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:38
Juntada de Mandado
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03/07/2025 17:02
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025 09:30 1ª Vara Criminal da Capital.
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03/07/2025 15:21
Deferido o pedido de
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13/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:34
Juntada de Petição de cota
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11/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:41
Deferido o pedido de
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10/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:22
Juntada de Petição de cota
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29/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:12
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/05/2025 10:00 1ª Vara Criminal da Capital.
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29/05/2025 13:46
Determinada diligência
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29/05/2025 13:46
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 03:38
Decorrido prazo de Otávio Jordão Feliciano de Melo em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 16:52
Juntada de Petição de cota
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30/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:49
Deferido o pedido de
-
28/04/2025 05:17
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 15:12
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BATISTA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:33
Juntada de diligência
-
14/04/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 21:40
Mandado devolvido para redistribuição
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03/04/2025 21:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/04/2025 17:29
Juntada de Petição de cota
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01/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:01
Juntada de Informações
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01/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:10
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:08
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:05
Juntada de Mandado
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11/03/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2025 10:00 1ª Vara Criminal da Capital.
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11/03/2025 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCELO JOSE VIEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
20/11/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
13/11/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:59
Outras Decisões
-
21/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/06/2024 09:00 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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07/05/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 22:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/04/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA OLIVEIRA SOARES em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 06:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 07:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/03/2024 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2024 10:59
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 19:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/06/2024 09:00 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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01/03/2024 14:26
Outras Decisões
-
30/01/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 20:43
Juntada de Petição de parecer
-
04/12/2023 20:20
Juntada de Petição de parecer
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10/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 01:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 20:53
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCELO JOSE VIEIRA em 13/07/2023 23:59.
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03/07/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 20:27
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 22:15
Recebida a denúncia contra MARCELO JOSE VIEIRA - CPF: *51.***.*70-20 (INDICIADO)
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04/06/2023 17:10
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/06/2023 17:00
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:21
Juntada de Petição de denúncia
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22/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 15:17
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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16/04/2023 15:17
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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13/04/2023 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2023 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/04/2023 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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