TJPB - 0830475-25.2020.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 00:31 Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência 
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                                            26/08/2025 03:39 Publicado Sentença em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0830475-25.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA GERBASI NOBREGA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO.
 
 O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução.
 
 Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc.
 
 II, do CPC.
 
 Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
 
 A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito.
 
 A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos.
 
 DECIDO.
 
 A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
 
 Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513.
 
 O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
 
 Expeça ALVARÁ exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios.
 
 Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento.
 
 Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado.
 
 Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
 
 Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I ...
 
 COMPETE AO BANCO: .... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso; .... 6.5 ... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019).
 
 Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais.
 
 ARQUIVE-SE.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052916533272900000029866330 MARIA DE FÁTIMA_Obrigação Fazer x GEAP_EXORDIAL Outros Documentos 20052916533455100000029866337 Comprovante de residência, RG, Carteira GEAP Maria de Fátima Gerbasi Documento de Identificação 20052916533535800000029866350 Comprovante pagamento GEAP Maio_2020 Documento de Comprovação 20052916533621700000029866353 Declaração doses terapêuticas Iodo Documento de Comprovação 20052916533692100000029866357 Declaração doses terapêuticas Iodo-convertido Documento de Comprovação 20052916533759300000029866359 geap-familia-regulamento (NOVO) Documento de Comprovação 20052916533849000000029866361 INFORMAÇÕES TÉCNICAS LENVIMA Documento de Comprovação 20052916533949400000029866363 Laudo anátomo-patológico 2011 _ 1 Documento de Comprovação 20052916534041400000029866365 Laudo anátomo-patológico 2011 _ 2 Outros Documentos 20052916534115700000029866975 Laudo anátomo-patológico 2011 _ 3 Documento de Comprovação 20052916534186400000029866371 Laudo anátomo-patológico 2011 _ 4 Documento de Comprovação 20052916534259100000029866373 Laudo anátomo-patológico 2012 _ esvaziamento cervical Outros Documentos 20052916534402900000029866725 Laudo anátomo-patológico 2015(1) Outros Documentos 20052916534501600000029866726 Laudo médico dr Luiz Victor Outros Documentos 20052916534578700000029866729 Laudo anátomo-patológico 2015 Outros Documentos 20052916534649400000029866730 Laudo médico dra Nara(1) Documento de Comprovação 20052916534741900000029866733 Laudo PET CT 2019 Outros Documentos 20052916534823900000029866737 Laudo tomografia do tórax Fev 2020 Documento de Comprovação 20052916534919700000029866739 Nível sérico de tireoglobulina _ jan 2020 Outros Documentos 20052916534992500000029866748 Relatório imunoistoquímico 2015 Outros Documentos 20052916535067900000029866759 Untitled_20200326_030621 Outros Documentos 20052916535137800000029866763 Procuração assinada Maria de Fátima Procuração 20052916535209100000029866768 RG e carteira GEAP Maria de Fátima Gerbasi Documento de Comprovação 20052916535281600000029866771 Decisão Decisão 20060117382171600000029901492 Mandado Mandado 20060118422932700000029917119 Certidão Certidão 20060118524526500000029917748 Comprovante de email GEAP Documento de Comprovação 20060118524562200000029917749 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20060319073321300000029991769 Contestação Contestação 20062517350805100000030499245 PROCURAÇÃO - ATOS - ESTATUTO - 28.04.2020 Outros Documentos 20062517350975400000030499732 CONT - medicamento_rol ans - MARIA DE FATIMA GERBASI NOBREGA Procuração 20062517351137600000030499734 CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL Documento de Comprovação 20062517351294000000030499735 CUMPRIMENTODEDECISÃOJUDICIAL Documento de Comprovação 20062517351389900000030499736 PROCESSOADMINISTRATIVO Documento de Comprovação 20062517351494800000030499738 RegistrodeAtendimento Documento de Comprovação 20062517351612600000030499739 TELADECADASTRO Documento de Comprovação 20062517351739200000030499741 TERMODEADESÃO-GEAPFAMILIA Documento de Comprovação 20062517351830000000030499743 geapfamilia-regulamento_compressed Documento de Comprovação 20062517351937800000030499745 ANS - LEGISLAÇÃO - RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N. 428 Documento de Comprovação 20062517352044200000030499746 Contestação Contestação 20062615084405000000030528597 CONT medicamento rol ans MARIA DE FATIMA GERBASI Outros Documentos 20062615084540200000030528602 Petição Petição 20062615164123600000030528935 Petição - 1018 - Notificação AGI - MARIA DE FATIMA GERBASI NOBREGA Outros Documentos 20062615164282200000030528937 ComprovantedeprotocoloAGI Documento de Comprovação 20062615164492700000030528938 Certidão Certidão 20070112300981600000030637625 Despacho Despacho 20070113302035300000030637631 Despacho Despacho 20070113302035300000030637631 Certidão Certidão 20070715492854800000030790333 0808438-90.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20070715492942500000030790337 Certidão Certidão 20080412542962100000031518881 Despacho Despacho 20080417023545200000031522506 Expediente Expediente 20080417023545200000031522506 Petição Petição 20081019405390100000031658613 Petição Petição 20082115550798200000032044408 Petição - especificação provas - oficio ANS - MARIA DE FATIMA GERBASI NOBREGA Outros Documentos 20082115550991300000032044411 Certidão Certidão 20082712214071200000032224743 Despacho Despacho 20092109421191600000033003553 Expediente Expediente 20092109421191600000033003553 Certidão Certidão 20102712181688400000034341792 Certidão Certidão 20111012501150700000034818792 0808438-90.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20111012501257500000034818793 Despacho Despacho 20120922325324400000035898365 Expediente Expediente 20120922325324400000035898365 Petição Petição 21012215103112100000036850084 Petição - especificação provas - Oficio ANS e Natjus (medicamento - extra rol) - MARIA DE FATIMA GER Outros Documentos 21012215103271900000036850085 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21030116094196200000038166012 Certidão Certidão 21030116102146100000038166018 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21041916512500000000039948615 Acórdão - 2021-04-19T165009.594 Comunicações 21041916512500000000039948616 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042308431189700000040129193 Sentença Sentença 21121008504704400000049679612 Sentença Sentença 21121008504704400000049679612 Apelação Apelação 22012516594242000000050778852 APC - Medicamento sem cobertura ANS, cerceamento de defesa, danos morais - MARIA DE FATIMA GERBASI N Apelação 22012516594371500000050778855 GUIA DE APELAÇÃO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012516594438000000050778856 COMPROVANTE Documento de Comprovação 22012516594503400000050778858 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022509124809800000052046619 Expediente Expediente 22022509124809800000052046619 Contrarrazões Contrarrazões 22032822234877400000053297761 Contrarrazões à Apelação_MARIA GERBASI Documento de Comprovação 22032822235048900000053297762 Informação Informação 22050611522058200000054936891 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22050616390100000000108978390 Despacho Despacho 22051621435500000000108978391 Expediente Expediente 22051707511300000000108978392 Cota Cota 22051821451300000000108978393 Despacho Despacho 22052011174600000000108978394 Certidão Certidão 22052014062900000000108978395 Despacho Despacho 22052510151000000000108978396 Expediente Expediente 22052510182300000000108978397 Parecer Parecer 22070619083900000000108978398 0830475-25.2020.8.15.2001 Parecer 22070619083900000000108978399 Substabelecimento Substabelecimento 22101913184600000000108978400 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito 22102720194300000000108978401 Expediente Expediente 22102720224800000000108978402 Petição Petição 22110710130600000000108978403 Agravo (Interno) Agravo (Interno) 22112218120700000000108978404 Expediente Expediente 22112218244900000000108978405 Contrarrazões ao Agravo Interno Contrarrazões 23013112320500000000108978406 Despacho Despacho 23041110212500000000108978407 Despacho Despacho 23041112141900000000108978408 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23041208190900000000108978409 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23041209210400000000108978410 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23042710433200000000108978411 Acórdão Acórdão 23042810000800000000108978412 Voto do Magistrado Voto 23042810000800000000108978413 Relatório Relatório 23042810000800000000108978414 Ementa Ementa 23042810000800000000108978415 Expediente Expediente 23042810081800000000108978416 Recurso Especial Recurso Especial 23051917233100000000108978417 GUIA DE RESP - STJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23051917233100000000108978418 GUIA DE RESP - TJPB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23051917233100000000108978419 MARIA DE FATIMA Documento de Comprovação 23051917233100000000108978420 MARIA DE FATIMA - 236,23 Documento de Comprovação 23051917233100000000108978421 Expediente Expediente 23051917261700000000108978422 Contrarrazões Contrarrazões 23052923260000000000108978423 Petição Petição 23052923282500000000108978424 Expediente Expediente 23053005472000000000108978975 Parecer Parecer 23060110595200000000108978976 Decisão Decisão 23082315554000000000108978977 Expediente Expediente 23082315564400000000108978978 Agravo Retido Agravo Retido 23090517400300000000108978979 Expediente Expediente 23090517410500000000108978980 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23100703193300000000108978981 Despacho Despacho 23102609215900000000108978982 Certidão Certidão 23121910232000000000108978983 AREsp - indexado/encaminhado ao STJ Certidão 24080811521400000000108978984 0830475-25.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 24080811521400000000108978985 Certidão Certidão 25071408574800000000108978986 1_PDFsam_~_575176813764142126624561921739.temp Documento de Comprovação 25071408574800000000108978987 63_PDFsam_~_575176813764142126624561921739.temp Documento de Comprovação 25071408574800000000108978988 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071410145664800000108985863 Intimação Intimação 25071410152077600000108985865 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071410145664800000108985863 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25071418331471300000109032632 Atualização monetária Documento de Comprovação 25071418331530400000109032633 Petição Petição 25071810452536600000109284567 Petição Pagamento de Condenação Petição 25072816033074700000109664639 COMPROVANTE - MARIA DE FATIMA GERBASI NOBREGA (1) Documento de Comprovação 25072816033142300000109866966 GUIA - CONDENAÇÃO - 0830475-25.2020.8.15 (2) Documento de Comprovação 25072816033206400000109866967 MARIA DE FATIMA GERBASI (3) Documento de Comprovação 25072816033273500000109866968 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25073007494085300000109980419 Intimação Intimação 25073007502320300000109980421 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25073007494085300000109980419 Petição Petição 25073011474470100000110010224 Petição Petição 25080113465150500000110163264 Informação Informação 25082007411721600000113325290
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                                            23/08/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2025 14:53 Expedido alvará de levantamento 
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                                            23/08/2025 14:53 Determinado o arquivamento 
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                                            23/08/2025 14:53 Determinada diligência 
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                                            23/08/2025 14:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/08/2025 07:41 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 07:41 Juntada de informação 
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                                            01/08/2025 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 02:59 Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830475-25.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[X] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos PIX ou dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            30/07/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 07:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 00:44 Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 18:33 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/07/2025 10:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 08:59 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 08:59 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            06/05/2022 11:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            06/05/2022 11:52 Juntada de informação 
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                                            29/03/2022 05:58 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GERBASI NOBREGA em 28/03/2022 23:59:59. 
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                                            28/03/2022 22:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/02/2022 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2022 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2022 05:25 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GERBASI NOBREGA em 15/02/2022 23:59:59. 
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                                            25/01/2022 16:59 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/12/2021 07:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2021 08:50 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/04/2021 08:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/04/2021 16:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/03/2021 16:11 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2021 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2021 16:09 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            05/02/2021 02:22 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GERBASI NOBREGA em 04/02/2021 23:59:59. 
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                                            22/01/2021 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2020 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2020 22:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2020 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2020 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            27/10/2020 12:18 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2020 03:34 Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 26/10/2020 23:59:59. 
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                                            21/09/2020 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2020 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2020 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2020 12:21 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2020 06:20 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GERBASI NOBREGA em 25/08/2020 23:59:59. 
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                                            21/08/2020 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2020 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2020 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2020 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2020 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2020 12:54 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2020 01:19 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GERBASI NOBREGA em 03/08/2020 23:59:59. 
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                                            07/07/2020 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2020 07:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2020 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2020 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2020 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2020 00:14 Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 30/06/2020 23:59:59. 
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                                            26/06/2020 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2020 15:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/06/2020 17:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/06/2020 19:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/06/2020 19:07 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            01/06/2020 18:52 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2020 18:42 Expedição de Mandado. 
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                                            01/06/2020 17:38 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/05/2020 16:56 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2020 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documento de Comprovação • Arquivo
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