TJPB - 0813580-02.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0813580-02.2025.8.15.0000 AGRAVANTE: ELIANE BATISTA DA SILVA AGRAVADO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) agravante(s)/agravada(s), por meio de seu(s) advogado(s), a fim de tomar ciência do inteiro teor da Decisão prolatada (ID 36362818).
Intimação da(s) parte(s) agravada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019, II, CPC.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2025 11:21
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ELIANE BATISTA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIANE BATISTA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0813580-02.2025.8.15.0000 AGRAVANTE: ELIANE BATISTA DA SILVA AGRAVADO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) agravante(s), por meio de seu(s) advogado(s), do despacho id.para que, no prazo de cinco dias, comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, mediante a apresentação de: (a) declaração de hipossuficiência; (b) cópias das duas últimas declarações de imposto de renda; (c) extratos bancários dos últimos três meses; (d) faturas dos cartões de crédito dos últimos três meses; e (e) demais documentos que entender pertinentes à demonstração da alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 17 de julho de 2025 . -
17/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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