TJPB - 0801515-75.2023.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2025 20:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/08/2025 20:45 Transitado em Julgado em 15082025 
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                                            15/08/2025 03:21 Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 14/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 03:21 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 03:15 Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 13/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 03:15 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 03:12 Publicado Expediente em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801515-75.2023.8.15.0151 [Bancários] EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa.
 
 O exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC.
 
 Intimado, o executado não se opôs quanto aos valores apresentados pelo exequente, motivo pelo qual procedeu ao pagamento ( Id.
 
 Num. 117130108 - Pág. 1).
 
 No ID.
 
 Num. 117130104 - Pág. 1, o executado informou a quitação dos valores executados.
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, com esteio no art. 924, inciso II, e 925 do CPC/15, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após, expeça-se o respectivo alvará, nos termos requeridos pelo exequente( Id.
 
 Num. 111944458 - Pág. 2).
 
 DEFIRO eventuais pedidos de habilitação do(s) causídico(s) e DEFIRO eventuais pedidos para que as notificações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do(s) mesmo(s) sob a condição de estar(em) devidamente cadastrado(s) no sistema eletrônico no qual se processa este feito.
 
 Em havendo pedido de intimação exclusiva para advogado não habilitado nos autos e/ou não cadastrado no eletrônico no qual se processa este feito, deverão todas as intimações ser feitas à parte através de qualquer um de seus causídicos desde que habilitado nos autos e cadastrado no eletrônico no qual se processa este feito.
 
 Com o cumprimento, arquivem-se os autos.
 
 Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
 
 Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito
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                                            30/07/2025 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 19:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/07/2025 14:28 Conclusos para julgamento 
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                                            28/07/2025 12:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 20:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 20:17 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/07/2025 12:57 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/07/2025 12:51 Juntada de documento de comprovação 
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                                            25/06/2025 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 08:02 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 08:01 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            22/05/2025 23:00 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 19:44 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 19:44 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Conceição. 
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                                            15/04/2025 19:44 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            20/03/2025 21:33 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            20/03/2025 21:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria 
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                                            19/02/2025 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 09:38 Conclusos para julgamento 
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                                            18/02/2025 09:37 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            23/01/2025 06:40 Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 21/01/2025 23:59. 
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                                            27/11/2024 08:36 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            26/11/2024 22:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 22:05 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2024 13:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 21:41 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 00:49 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 09:32 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            09/10/2024 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 08:21 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/10/2024 16:55 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/10/2024 01:33 Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 01/10/2024 23:59. 
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                                            31/08/2024 21:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2024 07:06 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2024 07:06 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            27/02/2024 09:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/02/2024 10:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/02/2024 22:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 22:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 22:19 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2024 23:34 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/01/2024 00:53 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/01/2024 23:59. 
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                                            20/12/2023 00:28 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 19/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2023 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 16:35 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/11/2023 08:48 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2023 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2023 01:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 00:23 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/11/2023 01:13 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/11/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 13:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/10/2023 21:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2023 12:57 Outras Decisões 
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                                            03/10/2023 12:57 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA - CPF: *57.***.*39-23 (AUTOR). 
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                                            03/10/2023 09:57 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2023 22:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 08:14 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/08/2023 13:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/08/2023 13:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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