TJPB - 0815181-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:50
Decorrido prazo de LH - LANCE HOTEIS LTDA. em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:41
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 04:04
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0815181-54.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial.
Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815181-54.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 02:42
Decorrido prazo de LH - LANCE HOTEIS LTDA. em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:10
Determinada a citação de LH - LANCE HOTEIS LTDA. - CNPJ: 24.***.***/0001-58 (REU)
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20/05/2025 10:10
Determinada diligência
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20/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:11
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:03
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:53
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:17
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 06:09
Determinada diligência
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21/03/2025 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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