TJPB - 0837839-72.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:11
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/08/2025 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/08/2025 09:30 1ª Vara de Família da Capital.
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11/08/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 09:49
Juntada de Petição de cota
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21/07/2025 17:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 694 do CPC, designo Audiência de Conciliação e Mediação para o dia 12/08/2025, às 09:30 horas, a ser realizada nas dependências deste juízo, ficando as partes advertidas quanto à obrigatoriedade de comparecimento.
POSTO ISSO, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência para: Fixar alimentos provisórios no valor de 01 (um) salário mínimo nacional vigente, a serem pagos pelo requerido até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária da genitora da menor e destinar provisoriamente o imóvel residencial comum à moradia exclusiva da requerente e da filha menor, vedado o ingresso do requerido no local.
INDEFIRO, por ora: a) o pedido para determinar ao promovido o pagamento de 50% das prestações do financiamento habitacional; b) o pedido de guarda unilateral da criança em favor da mãe; c) o pleito de aplicação de medidas protetivas de urgência, por se tratar de matéria de competência do juízo criminal.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Segue anexo o inteiro teor da Decisão do Juiz. -
17/07/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/08/2025 09:30 1ª Vara de Família da Capital.
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09/07/2025 20:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2025 20:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/07/2025 20:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAYSE ALVES DA SILVA - CPF: *84.***.*15-09 (REQUERENTE).
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03/07/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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