TJPB - 0801096-29.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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07/09/2025 18:18
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0801096-29.2024.8.15.0601 Autor: ANTONIO PINHEIRO DE ARAUJO Reu: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença Expedidos os respectivos alvarás judiciais e cumpridas todas as determinações contidas na decisão de ID n° 108287735 e nada havendo de requerimento pelas partes, vieram-me os autos conclusos para sentença de extinção. É o relatório.
Decido.
Reconheço que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Caso exista condenação de custas processuais nos autos, tome a escrivania as seguintes providências: Considerando a condenação em custas do executado, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB.
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Não havendo custas a pagar, sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Registrada e publicada pelo sistema.
Intimem-se.
Belém/PB, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:49
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 20:36
Juntada de comunicações
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28/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:48
Juntada de Alvará
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20/05/2025 19:38
Juntada de Alvará
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20/05/2025 19:29
Juntada de Alvará
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06/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:28
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:28
Juntada de Certidão de prevenção
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05/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:23
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO PINHEIRO DE ARAUJO - CPF: *09.***.*41-72 (AUTOR).
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11/04/2024 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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