TJPB - 0839970-59.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de EDVANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais da Capital Proc.
N°: 0839970-59.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: [fabio josman lopes cirilo - CPF: *50.***.*71-95 (ADVOGADO), EDVANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*53-72 (EXEQUENTE), INSS (EXECUTADO), CRISTIANA RIBEIRO COUTINHO FURTADO registrado(a) civilmente como CRISTIANA RIBEIRO COUTINHO FURTADO - CPF: *67.***.*74-53 (REPRESENTANTE)] EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, ADJ JPS - AGENCIA DE DEMANDA JUDICIAL DE JOAO PESSOA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social.
Foi apresentada planilha de cálculos pela Contadoria Judidial, id.108927258.
Intimado o exequente para manifestar-se a respeito, concordou com a planilha.
Já o excutado, quedou-se quedou-se inerte, conforme certidão da escrivania Dessa forma, não sendo impugnado os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial pelo executado, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) RPV's e/ou PRECATÓRIO em favor do autor/exequente e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, observando-se as exigências da Resolução 115/2010.
CNJ e 50/2013 do TJ-PB.
Tendo em vista que o advogado juntou aos autos o respectivo contrato de prestação de honorários advocatícios defiro o pedido para determinar que seja destacado do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, Expedido os ofícios requisitórios RPV /PRECATÓRIO, antes da remessa, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ele, no prazo de 05(cinco dias).
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remeta-se, de imediato, sem nova conclusão Providências de praxe.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 03:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/05/2025 06:36
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de INSS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de INSS em 07/05/2025 23:59.
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18/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:17
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Feitos Especiais da Capital.
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14/08/2023 23:32
Juntada de provimento correcional
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15/03/2023 07:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
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07/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:27
Decorrido prazo de fabio josman lopes cirilo em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 03:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 12:20
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2022 11:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/10/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:59
Decorrido prazo de EDVANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:53
Decorrido prazo de CRISTIANA RIBEIRO COUTINHO FURTADO em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:15
Homologada a Transação
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16/08/2022 09:25
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/07/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 01:58
Decorrido prazo de INSS em 29/06/2022 23:59.
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14/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 02:43
Indeferido o pedido de EDVANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*53-72 (AUTOR)
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13/06/2022 13:11
Conclusos para despacho
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13/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2022 07:31
Juntada de Alvará
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29/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/02/2022 02:54
Decorrido prazo de fabio josman lopes cirilo em 17/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 04:27
Decorrido prazo de EDVANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 03:42
Decorrido prazo de INSS em 07/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2022 16:09
Juntada de diligência
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01/02/2022 04:08
Decorrido prazo de INSS em 31/01/2022 23:59:59.
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30/01/2022 15:50
Expedição de Mandado.
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30/01/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/12/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2021 02:13
Decorrido prazo de INSS em 12/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 15:41
Juntada de Certidão
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12/10/2021 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/10/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 09:33
Nomeado perito
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08/10/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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