TJPB - 0141091-67.2001.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:57
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0141091-67.2001.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o certificado pela escrivania, dê ciência as partes.
Suspendam os autos até a decisão final do Recurso Especial ajuizado pelo executado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816277-64.2023.8.15.0000
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01/08/2025 01:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 01:13
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:48
Determinada diligência
-
31/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 21:28
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0141091-67.2001.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do certificado pela escrivania no ID 115681441, no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 00:46
Decorrido prazo de DENISE DE SOUZA LIRA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:35
Determinada diligência
-
05/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 20:46
Juntada de Petição de resposta
-
29/05/2025 01:17
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0141091-67.2001.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o exequente manifestou ciência do pedido formulado pela parte executada e não apresentou impugnação, constata-se a ausência de resistência quanto à liberação dos valores depositados.
Entretanto, para resguardar a segurança jurídica da medida, intime-se o outro demandado, José Túlio Costa de Vasconcelos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca da possibilidade de o valor integral ser depositado exclusivamente na conta bancária indicada pela coexecutada Denise de Souza Lira.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação quanto à expedição do alvará.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 03:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 04:55
Decorrido prazo de DENISE DE SOUZA LIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:55
Decorrido prazo de JOSE TULIO COSTA DE VASCONCELOS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:55
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:41
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 13:59
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 23:23
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0141091-67.2001.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do acórdao de ID 105251118, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0141091-67.2001.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE os executados para se manifestarem acerca do informado pelo exequente, no prazo de 5(cinco) dias.
Nada requerido, arquive-se os autos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:34
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:26
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 07:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0141091-67.2001.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca do aludido pelo exequente no ID 105135532, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0141091-67.2001.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo exequente, concedo prazo de 15(quinze) dias para cumprimento do comando judicial imposto no ID 102111660.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/11/2024 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:47
Deferido o pedido de
-
01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 22:51
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:04
Juntada de Ofício
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23/10/2024 00:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0141091-67.2001.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em consonância com a decisão que deu provimento ao agravo de instrumento - ID 100476448, sendo reconhecido a ocorrência da prescrição intercorrente nestes autos, procedo com o desbloqueio do valor de R$ 644,37 penhorado no ID 46873595 e DETERMINO: - Que seja oficiado a 2ª Vara da Fazenda Pública para a liberação da penhora no rosto dos autos no processo de n.º 0025936-69.2008.8.15.2001 do valor de R$ 1.475,37; - Com relação ao pedido de intimação dos exequentes INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO e INÁCIO DE SOUZA MORAIS para que procedam com a devolução do valor penhorado no processo de n.º 0850724-94.2020.8.15.2001 que tramitou no 1ª Juizado Especial Cível, e recebido pelos mesmos, sendo tal medida ordenada diretamente pelo Acórdão de 2º Grau proferido no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0816277-64.2023.8.15.0000, INTIME-SE os exequentes para que procedam com a devolução dos valores erroneamente percebidos pelos mesmos, no prazo de 5(cinco) dias.
Ultimado as determinações alhures, ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de estilo.
CUMPRA-SE com urgência.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:35
Deferido o pedido de
-
16/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de DENISE DE SOUZA LIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE TULIO COSTA DE VASCONCELOS em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:31
Decorrido prazo de INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE as partes para ciência e manifesto acerca da decisão do agravo de instrumento, no prazo de 5(cinco) dias. -
19/09/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 07:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2024 11:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0141091-67.2001.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo, ofício resposta do 1º Juizado Especial Cível da Capital.
INTIMEM-SE as partes para ciência, manifestando a parte autora sobre, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:44
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 01:19
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:07
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0141091-67.2001.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
OFICIE-SE ao juízo do 1º Juizado Especial Cível da Capital para que proceda com a transferência dos valores diretamente do crédito decorrente do processo de nº 0850724-94.2020.8.15.2001, para uma conta judicial associada a esta unidade judiciária, no valor precisamente de R$ 7.687,10 (sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dez centavos) JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:28
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE TULIO COSTA DE VASCONCELOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:28
Decorrido prazo de DENISE DE SOUZA LIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:54
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0141091-67.2001.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se sobre o resultado do Agravo de Instrumento depositado no ID 90554316, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 07:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/04/2024 02:48
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:01
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0141091-67.2001.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito em 5(cinco) dias JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 18:29
Juntada de Informações
-
11/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 08:58
Juntada de Alvará
-
04/04/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 21:41
Expedido alvará de levantamento
-
03/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:38
Juntada de informação
-
14/03/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/03/2024 09:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de JOSE TULIO COSTA DE VASCONCELOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de DENISE DE SOUZA LIRA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:09
Juntada de Petição de resposta
-
22/01/2024 01:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 01:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
21/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0141091-67.2001.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da executada (ID 83242241) e suspendo o presente feito, na pendência do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0816277-64.2023.8.15.0000.
Com a notícia do julgamento do A.I., conclusos.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
19/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:33
Determinada diligência
-
19/12/2023 13:33
Deferido o pedido de
-
19/12/2023 13:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816277-64.2023.8.15.0000
-
06/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0141091-67.2001.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A sentença de ID 75360615 já determinou a transferência do valor de R$ 7.687,10 (sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dez centavos), valor este penhorado nos autos da ação 0850724-94.2020.8.15.2001.
Apesar dos argumentos da petição de ID 81856995 apontar que o Agravo de Instrumento nº AI 0816277-64.2023.8.15.0000 está pendente de julgamento, verifica-se que não há decisão com efeito suspensivo proveniente do Relator.
Oficie-se novamente ao Juízo do PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÌVEL desta Capital, para que transfira o valor mencionado, via alvará, para o exequente.
Proceda-se, também, com a realização de pesquisa via RENAJUD para localizar veículos em nome dos executados.
Intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 30 de novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
30/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:55
Determinada diligência
-
30/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:11
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 19:43
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0141091-67.2001.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Não há decisão de aplicação de efeito suspensivo - ID 3702729 - Pág. 01/06, bem como o não há sequer conhecimento do segundo A.I. interposto pela parte executada - ID 80733980.
Expeça-se ofício ao D.
Juízo do PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÌVEL desta Capital, para que transfira via alvará, o valor penhorado nos autos da ação 0850724-94.2020.8.15.2001, no valor de R$ 7.687,10 (sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dez centavos), conforme já determinado em Sentença de ID 75360615.
Intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:05
Determinada diligência
-
06/11/2023 12:05
Expedido alvará de levantamento
-
27/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:38
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 17:07
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
26/09/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 12:11
Juntada de Informações prestadas
-
21/09/2023 09:50
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0141091-67.2001.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pelos executados DENISE DE SOUZA LIRA e JOSE TULIO COSTA DE VASCONCELOS em face dos exequentes INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO e INALDO DE SOUZA MORAIS, o qual foi levantada a ocorrência de prescrição intercorrente.
Foi então proferida sentença (ID. 75360615), a qual rejeitou a exceção interposta, determinando o prosseguimento natural da execução.
Nesses termos, foi deferido o pleito do exequente formulado no ID 51744599 para liberação da quantia bloqueada, bem como a expedição de alvará para tanto.
Foi também ordenado que se oficiasse ao 1º Juizado Especial Cível da Capital para a transferência dos valores oriundos do processo de nº 0850724-94.2020.8.15.2001, diretamente para a conta judicial associada a esta unidade, em caso de impossibilidade de transferência direta para a conta do Exequente.
Ocorre que, conforme petição de ID. 7953496, os executados apresentaram recurso em face da decisão que rejeitou a referida exceção de pré-executividade, a qual tramita perante o Tribunal de Justiça (Processo nº AI 0816277-64.2023.8.15.0000).
Além disso, importa destacar que foi feito pedido de efeito suspensivo no recurso supracitado, pedido este que aguarda apreciação.
Nesse viés, os executados requereram pela não autorização da transferência dos valores mencionados até a decisão sobre a suspensão processual que está pendente no TJPB, porquanto esta pode interferir nos rumos do processo e tal transferência pode colocar em risco o resultado útil do feito.
Desse modo, entendo por prudente o acolhimento do pleito em questão, visto a possibilidade latente das transferências dos valores depositados em juízo e penhorados nesses autos causarem prejuízos de difícil reparação.
Ademais, em prol dos princípios da cooperação e do dever geral de cautela, faz-se necessário aguardar a decisão do Tribunal de Justiça acerca da suspensão processual para que seja dada continuidade aos procedimentos desta execução.
Assim, determino a SUSTAÇÃO das determinações feitas na sentença de ID. 75360615 até a prolação da decisão do TJPB no Processo nº AI 0816277-64.2023.8.15.0000.
Para tanto, suspenda a liberação do alvará enviado e oficie-se o 1º Juizado Especial Cível da Capital, cientificando-o dessa decisão e cessando, por ora, a determinação de transferência dos valores depositados para a conta do exequente. À escrivania para realizar as providências necessárias com URGÊNCIA.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 22:53
Deferido o pedido de
-
19/09/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:24
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 12:17
Juntada de Alvará
-
11/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:27
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:58
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE TULIO COSTA DE VASCONCELOS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:58
Decorrido prazo de DENISE DE SOUZA LIRA em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:04
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 07:46
Determinada diligência
-
29/06/2023 07:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:33
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:25
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE TULIO COSTA DE VASCONCELOS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DENISE DE SOUZA LIRA em 05/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 17:53
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:52
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 03/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 21:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 08:41
Juntada de
-
10/03/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 10:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/11/2022 15:58
Juntada de Ofício
-
31/10/2022 01:23
Decorrido prazo de JOSE TULIO COSTA DE VASCONCELOS em 24/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:23
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:58
Decorrido prazo de DENISE DE SOUZA LIRA em 14/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:58
Decorrido prazo de JOSE TULIO COSTA DE VASCONCELOS em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 22:38
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2022 00:48
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:48
Decorrido prazo de DENISE DE SOUZA LIRA em 22/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 17:45
Juntada de informação
-
14/09/2022 20:21
Juntada de Ofício
-
14/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:58
Deferido o pedido de
-
02/09/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 19:10
Juntada de informação
-
04/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 18:52
Juntada de Ofício
-
22/07/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:49
Deferido o pedido de
-
22/07/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSE TULIO COSTA DE VASCONCELOS em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:55
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:55
Decorrido prazo de DENISE DE SOUZA LIRA em 14/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:18
Juntada de informação
-
12/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:54
Juntada de informação
-
31/03/2022 19:06
Juntada de Ofício
-
18/03/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 23:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 23:09
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 10:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/12/2021 16:22
Juntada de
-
01/12/2021 11:58
Juntada de Ofício
-
29/11/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:16
Deferido o pedido de
-
29/11/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 01:25
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:17
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 11/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 03:30
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 13/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 01:23
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 27/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 09:50
Juntada de
-
08/07/2021 01:28
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 07:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 01:21
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 26/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 05:03
Indeferido o pedido de INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO - CPF: *67.***.*14-87 (EXEQUENTE)
-
15/02/2021 07:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 11:49
Processo Desarquivado
-
12/02/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 12:37
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2021 14:08
Determinado o arquivamento
-
21/01/2021 07:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 03:06
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2020 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 18:51
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 18:51
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 01:07
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 01:09
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 01/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2020 02:16
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 07:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 04:14
Decorrido prazo de DENISE DE SOUZA LIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:15
Decorrido prazo de INACIO DE SOUZA MORAIS em 07/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2019 09:37
Processo migrado para o PJe
-
20/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 20/08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20/08/2019 NF 40/19
-
20/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20/08/2019 16:44 TJEJPEV
-
06/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06/05/2019 D011838192001 15:27:51 010
-
01/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01/04/2019 DENISE DE SOUZA LIRA
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01/03/2019 MAR/2019
-
31/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31/08/2018
-
11/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11/05/2018
-
11/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11/05/2018
-
11/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11/05/2018
-
03/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A ADVOGADO 04/05/2018 011583PB
-
20/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20/04/2018
-
18/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18/04/2018 NF 32/18
-
23/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19/03/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08/03/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08/03/2018
-
05/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A ADVOGADO 05/03/2018 011583PB
-
23/02/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23/02/2018
-
21/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21/02/2018 NF 21/18
-
08/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08/02/2018
-
19/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19/12/2017 D056117172001 14:08:42 009
-
19/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19/12/2017
-
21/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21/11/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05/10/2017 SET/2017
-
31/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30/08/2016 MANDADO EXPECA-SE
-
15/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15/07/2016
-
15/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15/07/2016
-
12/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A ADVOGADO 12/07/2016 011583PB
-
30/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22/06/2016
-
17/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17/06/2016
-
01/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 01/03/2016
-
30/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30/11/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/03/2015 MAR/2015
-
07/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 07/10/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2014 MAR/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2014 SET/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2013 SET/2013
-
18/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18/02/2013
-
14/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14/02/2013
-
26/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26112012
-
26/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26112012
-
20/11/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 19112012
-
11/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11102012
-
11/10/2012 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 19102012
-
09/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09102012 NF 84/12
-
25/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20072012
-
24/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 21052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21052012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [823] - AGRAVO AGUARDA DECISAO 16022012
-
16/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16022012
-
16/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16012012
-
16/01/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 06012012
-
16/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16012012
-
06/12/2011 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 06122011
-
06/12/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06122011
-
02/12/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02122011 NF 168/11
-
28/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27092011
-
27/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27092011
-
23/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23092011
-
23/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23092011
-
20/09/2011 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 20092011
-
20/09/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20092011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16092011 NF 131/11
-
23/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23082011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23082011
-
18/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02082011
-
30/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052011
-
30/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30052011
-
24/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24052011
-
24/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 11052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11052011
-
09/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09052011 NF 53/11
-
15/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15022011
-
31/08/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 31082010
-
31/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31082010
-
03/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03082010
-
27/07/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27072010
-
22/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22062010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07052010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07052010
-
27/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23042010
-
27/04/2010 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 23042010
-
02/02/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02022010
-
02/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02022010
-
13/01/2010 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 13012010
-
28/08/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 28082009
-
28/08/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28082009
-
14/08/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140820098DENISE DE SOU
-
20/05/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 19052009
-
20/05/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19052009
-
24/04/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24042009
-
24/04/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 19052009
-
31/03/2009 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 31032009
-
31/03/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 31032009
-
31/03/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 310320094JOSE TULIO CO
-
27/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27032009 NF 26/3
-
26/03/2009 00:00
Mov. [93] - AUDIENCIA ADIADA PARA 19052009 1500
-
26/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26032009
-
17/03/2009 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 17032009
-
17/03/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17032009
-
13/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13032009 NF 23/9
-
12/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12032009
-
12/03/2009 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 27042009 1430
-
12/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12032009
-
30/06/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30062008
-
30/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30062008
-
29/04/2008 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 29042008
-
29/04/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 29042008
-
29/04/2008 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 29042008
-
25/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25042008 NF 28/8
-
14/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11042008
-
14/04/2008 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 11042008
-
14/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11042008
-
06/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06022008
-
06/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06022008
-
12/12/2007 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 11122007
-
12/12/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11122007
-
13/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11092007
-
13/09/2007 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 11092007
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13/09/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11092007
-
30/05/2007 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 10052007
-
30/05/2007 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 25052007
-
30/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30052007
-
27/11/2006 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 26112006
-
27/11/2006 00:00
Mov. [132] - AUTOS VISTA DEFENSOR 27112006
-
23/11/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23112006 NF 84/6
-
13/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13092006
-
13/09/2006 00:00
Mov. [132] - AUTOS VISTA DEFENSOR 13092006
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29/08/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29082006
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29/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29082006
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28/08/2006 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 28082006 008430PB
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28/08/2006 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 18082006
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23/08/2006 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 14082006
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23/08/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14082006
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04/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082006
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04/08/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04082006
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05/06/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01062006
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05/06/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01062006
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16/03/2006 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 16032006
-
16/03/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 16032006
-
14/03/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14032006 NF 22/6
-
31/01/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30012006
-
31/01/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31012006
-
16/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16082005
-
29/07/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29072005
-
07/06/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07062005 NF 32/5
-
06/04/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06042005
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06/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06042005
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06/04/2005 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 06042005
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06/04/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06042005
-
23/02/2005 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 23022005 CON
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28/10/2004 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 28102004
-
28/10/2004 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 28112004
-
26/10/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26102004 NF 95/4
-
25/10/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102004
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25/10/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25102004
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25/10/2004 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 25102004
-
25/10/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25102004
-
30/09/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30092004
-
15/09/2004 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15092004
-
28/08/2002 00:00
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2001 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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