TJPB - 0817895-84.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 11:58
Determinado o arquivamento
-
25/08/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:33
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0817895-84.2025.8.15.2001 AUTOR: LUZIA TRAJANO DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
01/08/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:09
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:26
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/06/2025 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/06/2025 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2025 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 09:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/04/2025 23:49
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2025 10:46
Expedição de Carta.
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03/04/2025 10:46
Expedição de Carta.
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03/04/2025 10:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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