TJPB - 0802958-97.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:03
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802958-97.2025.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE CUSTODIO DOS SANTOS REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PROCESSO CIVIL.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NECESSIDADE DE JUNTADA AOS AUTOS.
CESSAÇÃO DE DESCONTOS.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO AUTOR.
DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO.
Vistos, etc.
Consta nos autos que JOSÉ CUSTÓDIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº *90.***.*16-49, residente e domiciliado na Rua Maria Rodrigues Alves, Guarabira-PB, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, inscrita no CNPJ sob nº 07.***.***/0001-99.
O autor alega que, ao consultar seu extrato de pagamento, foi surpreendido com descontos mensais em seu benefício previdenciário, sob a rubrica de contribuição associativa em favor da Ré, sem jamais ter autorizado ou firmado qualquer contrato.
Menciona que tentou a resolução extrajudicialmente, mas a associação permaneceu inerte.
Em petição inicial, o advogado do autor, JOSÉ LUIZ DE SOUZA NETO, OAB-PB nº 27366, informou o envio de um e-mail em 1º de abril de 2025 à ré, com o assunto "REQUERIMENTO- Suspensão de descontos e devolução de valores", solicitando a imediata suspensão dos descontos indevidos e a restituição dos valores já descontados.
A fim de complementar as informações necessárias para a análise do pleito, DETERMINO o seguinte: Juntada da resposta ao requerimento administrativo: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a resposta da Associação ACOLHER ao requerimento administrativo enviado por e-mail em 1º de abril de 2025.
Informação sobre a cessação dos descontos: Determine-se que a parte Autora informe, no mesmo prazo, se os descontos mencionados na inicial cessaram ou continuam sendo efetuados em seu benefício previdenciário.
Comprovante de residência em nome do autor: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência atualizado em seu nome.
Caso não possua, deverá apresentar declaração de residência e comprovante em nome de terceiro, acompanhado de termo de anuência deste.
Cumpra-se.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
17/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE CUSTODIO DOS SANTOS (*90.***.*16-49).
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25/06/2025 14:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE CUSTODIO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*16-49 (AUTOR)
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30/04/2025 23:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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