TJPB - 0810418-98.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24 - Desª. Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL Nº 0810418-98.2022.8.15.0001 RECORRENTE: APRIGIO JOSE NETO ADVOGADO(a)(s): MARILIA NOBREGA DE ASSIS RECORRIDO(a)(s): BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(a)(s): GIZA HELENA COELHO Vistos etc.
Constata-se, das razões do apelo nobre (ID 33128415), que o recorrente aduz matéria relativa ao ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1300 (REsp 2162222/PE), afetado em 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a responsabilidade pelo ônus da prova na comprovação dos débitos efetuados nas contas individualizadas do PASEP.
A propósito, cite-se excerto da decisão: “[...] 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. [...]” (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJEN de 16/12/2024.) Ante o exposto, determino a suspensão do Recurso Especial, até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do Tema nº 1300 (REsps 2162222/PE), a orientação a ser adotada para os demais casos.
Ao NUGEP para as providências cabíveis.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba -
29/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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29/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:17
Juntada de Petição de recurso especial
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:25
Conhecido o recurso de APRIGIO JOSE NETO - CPF: *49.***.*52-00 (APELANTE) e não-provido
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03/12/2024 13:14
Juntada de Certidão de julgamento
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03/12/2024 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2024 15:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2024 06:29
Conclusos para despacho
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06/11/2024 20:57
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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06/11/2024 20:45
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:28
Determinada a redistribuição dos autos
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04/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:53
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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