TJPB - 0806983-14.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de ALDENISE DARIS DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:31
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:17
Desentranhado o documento
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31/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:33
Juntada de Petição de resposta
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806983-14.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Consoante previsão do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência e autuados em apartado, nos termos do art. 914, § 1º do CPC/15[1].
Assim, face a impossibilidade técnica da escrivania proceder com o desentranhamento e posterior redistribuição do feito, determino a intimação da parte embargante para que proceda, no prazo de 05(cinco) dias, com a correta distribuição dos embargos, devendo, ainda, fazer juntada do comprovante de protocolo da petição juntada nestes autos (embargos), viabilizando aferição da tempestividade da manifestação, que culminará com a juntada, embora errada, nesta execução.
Proceda a escrivania, posteriormente, com a exclusão dos embargos nestes autos.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema. [1] Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. -
29/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:25
Outras Decisões
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16/06/2025 19:16
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 18:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:59
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:02
Determinada a citação de ALDENISE DARIS DOS SANTOS - CPF: *39.***.*77-00 (EXECUTADO)
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31/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 20:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
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28/02/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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