TJPB - 0801751-16.2017.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:09
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2025 03:45
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0801751-16.2017.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: RONILSON ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR .
SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, DO C.P.C. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeito o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924, do CPC.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual houve condenação ao Estado da Paraíba a devolução dos honorários periciais antecipados pelo INSS, em caso de sentença de improcedência do pedido autoral, sendo o autor beneficiário da gratuidade processual.
Verificou-se em seguida que foi efetuado o pagamento pelo devedor, conforme comprovante .
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924, do C.P.C.
Intime-se o exequente para que junte aos autos a respectiva Guia de Recolhimento da União – GRU, a fim de viabilizar a devolução dos valores.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos com as devidas baixas na distribuição.
Cumprida a determinação, oficie-se à instituição financeira responsável pela conta judicial vinculada ao presente feito, solicitando a devolução dos valores depositados a título de honorários periciais antecipados ou, alternativamente, a conversão em renda em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, observando-se os seguintes dados para o recolhimento: UG/Gestão: 513001/57904 Código de Recolhimento: 18862-0 – Ressarcimento de Pagamento de Honorários Técnicos Periciais Por fim, com o trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz de Direito -
30/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 05:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:05
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/07/2025 10:55
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 06:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 06/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 06:23
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 09:51
Juntada de Certidão de intimação
-
30/08/2024 00:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 29/08/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 01:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 16/05/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:10
Juntada de RPV
-
06/02/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:13
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 15:48
Determinado o arquivamento
-
28/12/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 09:33
Juntada de Certidão de intimação
-
24/10/2023 01:42
Decorrido prazo de GUSTAVO MICHELOTTI FLECK em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:42
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 23/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/10/2023 20:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/09/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 00:35
Decorrido prazo de RONILSON ALVES DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:17
Juntada de comunicações
-
11/04/2023 15:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:55
Juntada de comunicações
-
17/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 04:07
Juntada de RPV
-
15/11/2022 04:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 00:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 07/11/2022 23:59.
-
19/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 06:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 17:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 03:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/05/2021 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/05/2021 09:39
Juntada de Certidão de intimação
-
18/05/2021 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APS - RIO TINTO) em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APS - RIO TINTO) em 13/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 18:26
Decorrido prazo de RONILSON ALVES DA SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2021 09:51
Conclusos para julgamento
-
28/01/2021 09:51
Juntada de Certidão de intimação
-
28/01/2021 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APS - RIO TINTO) em 27/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 02:40
Decorrido prazo de RONILSON ALVES DA SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 15:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/12/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 01:07
Decorrido prazo de NAPOLEAO GUERRA NOBREGA JUNIOR em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO MICHELOTTI FLECK em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:07
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 26/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 04:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 19:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 04:58
Juntada de Alvará
-
26/10/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 21:17
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 21:14
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2020 00:49
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 11/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 00:29
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 07:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2019 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 14:20
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 08:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 08:52
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2018 01:55
Decorrido prazo de NAPOLEAO GUERRA NOBREGA JUNIOR em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 01:55
Decorrido prazo de GUSTAVO MICHELOTTI FLECK em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 01:55
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 16/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 00:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2018 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIAS MENDONCA em 29/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 17:00
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2018 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2018 11:25
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 15:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2017 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 13:30
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 00:40
Decorrido prazo de NAPOLEAO GUERRA NOBREGA JUNIOR em 16/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 00:08
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 16/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO MICHELOTTI FLECK em 16/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 00:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2017 23:59:59.
-
08/08/2017 08:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2017 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2017 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/06/2017 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 14:42
Conclusos para despacho
-
02/05/2017 14:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/05/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 14:23
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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