TJPB - 0003878-40.2015.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 09:47
Juntada de Informações prestadas
-
20/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:35
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO ORISMAR LAURENTINO SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 22:19
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2025 02:02
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003878-40.2015.8.15.0251 [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: BENEDITO DOS SANTOS, VERDANIA DANTAS DOS SANTOS EXECUTADO: JOAO ORISMAR LAURENTINO SOUSA SENTENÇA JOAO ORISMAR LAURENTINO SOUSA, devidamente qualificado nos autos, ofereceu IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra BENEDITO DOS SANTOS ( igualmente qualificado(a), alegando, em síntese, que: Alega, sem síntese, que o exequente apresenta “um valor aparentemente excedente aos limites da condenação”.
Culmina por pedir a remessa dos autos ao contador judicial.
Autos conclusos para sentença.
Em síntese, é o que cumpre relatar.
Passo a decidir.
O autor impugnante limitou-se a questionar o montante do débito de forma genérica, alegando excesso no cálculo.
O art. 917, § 4º, I, do nosso Código de Processo Civil, afirma, IN VERBIS: “4o Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo , os embargos à execução: I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o único fundamento; II – Serão processado, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.” Sobre o tema diz nossa jurisprudência de longe sinaliza o entendimento aqui adotado: STJ: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 07/STJ. 1.
Acórdão recorrido baseado em documentos da empresa para negar-lhe acolhimento. "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA DESFAVORÁVEL À FAZENDA PÚBLICA.
REEXAME NECESSÁRIO.
QUANTUM DEBEATUR.
CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
FATURAMENTO.
ALÍQUOTA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. 1.
A sentença que julgar improcedentes os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública não está sujeita ao reexame necessário (Precedente da Corte Especial do STJ EREsp nº 244.330/SC). 2.
Nas execuções contra a Fazenda Pública, admite-se que o próprio credor apresente a memória discriminada e atualizada dos cálculos da condenação, quando a determinação do valor da condenação dependa, apenas e tão-somente, de simples cálculos aritméticos (CPC, artigo 604). (STJ: AgRg no REsp nº 720182/, 1ª T., rel.
Min.
Luiz Fux, v.u., Dj de 19/12/2005, p. 247).
TRF – 1ª REGIÃO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
EMBARGOS.
REJEIÇÃO LIMINAR. 1.
DEVEM SER REJEITADOS LIMINARMENTE OS EMBARGOS QUE NÃO SE FUNDAREM EM NENHUM DOS FATOS MENCIONADOS NO ART. 741, DO CPC, A TEOR DA NORMA DO ART. 739, DESTE ESTATUTO. 2.
REMESSA IMPROVIDA. (Processo: 9101093711. Órgão Julgador: 3ª Turma; Data da decisão: 26/8/1991.
Fonte: 16/9/1991.
Juiz Fernando Gonçalves.
Descrição por unanimidade, negar provimento a remessa).
TJMG: EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EXCESSO - ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao embargante o ônus da prova de suas alegações.
Limitando-se o embargante a alegar excesso de execução, sem, contudo, cuidar de demonstrar tal ocorrência, o desacolhimento de sua argumentação é medida que se impõe. (Processo nº 1.0479.02.039910-7/002(1).
Relator: Des.
Edivaldo George dos Santos.
Data do Julgamento: 07/08/2007).
Por sua vez o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, decidiu a matéria: TJPB: Apelação.
Embargos de devedor.
Excesso de Execução.
Alegações genéricas e imprecisas.
Inadmissibilidade.
Necessidade de impugnação específica.
Desprovimento do apelo.
Alegações genéricas e imprecisas acerca de supostas irregularidades nos critérios adotados no processo de conhecimento, para a apuração do quantum devido, revelam-se insuficientes para retirar a força executiva do título.
Necessária a indicação exata do valor que o embargante entende devido, de modo a caracterizar o suposto excesso.
ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em negar proviso ao recurso. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 036.2007.000680-8/001.
Serraria – Rel: Exmª.
Desª.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
Apelante: Município de Serraria, por seu Prefeito.
Adv.: Antônio Justino de Araújo Neto.
Apelada: Severina Batista Rocha.
Adv.: Luciano Alvino da Costa.
Publicado no diário da Justiça em 15/07/2008).
Além de não se preocupar em trazer aos autos planilha de cálculo, apontando onde precisamente estaria o excesso de execução, o impugnante apresenta petição genérica de impugnação, transferindo o ônus dos cálculos ao contador judicial.
Desta maneira, a improcedência da impugnação é medida que se apresenta inescusável e imperiosa.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos se pode extrair, em concordâncias com os princípios gerais de direito, com fulcro no § 4º, I do art. 917 do CPC, indefiro liminarmente os presentes embargos.
Homologo os cálculos do autor, fixando a execução em R$ 24.159,84 para a parte autora e R$ 3.623,98 para seu patrono.
Sem custas.
Honorários fixados em R$ 500,00, suspenso o pagamento ante a gratuidade.
Transitado em julgado, solicite sisbajud e renajud.
PATOS, 22 de julho de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:57
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2025 06:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de JOAO ORISMAR LAURENTINO SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:01
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 07:59
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 07:35
Determinada diligência
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14/11/2024 00:58
Decorrido prazo de CAIXA SEGURO S/A em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 07:04
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:28
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:02
Determinada diligência
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08/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
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08/10/2024 00:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 06:29
Recebidos os autos
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03/09/2024 06:29
Juntada de Certidão de prevenção
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18/02/2024 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2024 08:13
Decorrido prazo de JOAO ORISMAR LAURENTINO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:52
Decorrido prazo de JOZIVALDO LUIZ DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de JOZIVALDO LUIZ DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO ORISMAR LAURENTINO DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de CAIXA SEGURO S/A em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 19:09
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 04:59
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:46
Juntada de documento de comprovação
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16/11/2023 10:41
Juntada de Alvará
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16/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 07:00
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:39
Decorrido prazo de JOAO ORISMAR LAURENTINO DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:39
Decorrido prazo de JOZIVALDO LUIZ DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:33
Decorrido prazo de CAIXA SEGURO S/A em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/05/2023 16:07
Decorrido prazo de Eduardo José de Souza Lima Fornellos em 09/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:53
Decorrido prazo de CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:38
Juntada de Petição de resposta
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19/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 06:58
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de JOZIVALDO LUIZ DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO ORISMAR LAURENTINO DE SOUSA em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
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06/02/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 08:05
Nomeado outro auxiliar da justiça
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17/10/2022 07:00
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:03
Determinada diligência
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06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/02/2022 20:28
Conclusos para despacho
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07/02/2022 20:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 01:53
Decorrido prazo de CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA em 26/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 03:56
Decorrido prazo de Eduardo José de Souza Lima Fornellos em 23/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 16:01
Conclusos para despacho
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28/10/2019 02:49
Decorrido prazo de JOZIVALDO LUIZ DA SILVA em 25/10/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 02:49
Decorrido prazo de JOAO ORISMAR LAURENTINO DE SOUSA em 25/10/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 02:49
Decorrido prazo de VERDANIA DANTAS DOS SANTOS em 25/10/2019 23:59:59.
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28/10/2019 02:49
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS em 25/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2019 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2019 11:17
Processo migrado para o PJe
-
25/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
25/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 06/2019 NF 91/19
-
25/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 06/2019 08:08 TJEAB26
-
14/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 06/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
11/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2018 P001474180251 09:16:14 BENEDIT
-
11/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2018 PM00046180251 09:16:14 BENEDIT
-
11/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2018
-
05/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 03/2018 NOTA DE FORO
-
05/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2018 PM00046180251 04/04/2018 13:50
-
04/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2018 P001474180251 15:48:07 BENEDIT
-
23/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2018
-
23/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 03/2018 NF 41/18
-
31/01/2018 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 31: 01/2018 07:13 TJEPI15
-
31/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2018 P004105170251 07:26:55 BENEDIT
-
31/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2018
-
26/06/2017 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 26: 06/2017 11:06 TJETX06
-
17/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 02/2017 NF
-
15/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2017
-
15/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2017 NF 26/17
-
21/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2016 P005910160251 11:04:42 BENEDIT
-
21/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 21: 11/2016 P006175160251 11:04:42 CAIXA S
-
21/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2016 P006966160251 11:04:42 BENEDIT
-
21/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2016
-
08/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2016 P006966160251 16:59:02 BENEDIT
-
04/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 04: 10/2016 P006175160251 10:45:23 CAIXA S
-
30/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2016 P005568160251 09:30:29 CAIXA S
-
30/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 30: 09/2016 P005684160251 09:30:29 BENEDIT
-
30/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2016 P005740160251 09:30:29 CAIXA S
-
20/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2016 P005910160251 13:50:56 BENEDIT
-
15/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2016 P005416160251 11:53:59 JOAO OR
-
14/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2016 P005740160251 11:22:46 CAIXA S
-
12/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO REPLICA 12: 09/2016 P005684160251 17:30:20 BENEDIT
-
05/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2016 P005568160251 10:55:35 CAIXA S
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31/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 08/2016 NOTA DE FORO
-
29/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2016 P005416160251 11:03:16 JOAO OR
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25/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2016 NF 135/1
-
20/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 08/2016 D009864160251 17:46:42 001
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17/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2016 HABILITACAO DEFERIDA
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08/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2016
-
08/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2016
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27/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 07/2016
-
21/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 07/2016 P004412160251 12:13:30 JOZIVAL
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21/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 07/2016
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21/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 07/2016
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05/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2016 P004412160251 09:53:02 JOZIVAL
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15/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 15: 06/2016 P003902160251 10:56:18 CAIXA S
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15/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/06/2016 010503PB
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13/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 13: 06/2016 P003902160251 15:49:11 CAIXA S
-
08/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 06/2016 D007986160251 13:08:08 003
-
08/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 06/2016 D007988160251 13:08:08 002
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08/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 06/2016 D007992160251 13:08:08 004
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31/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 05/2016 JOAO ORISMAR LAURENTINO DE SOUSA
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31/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 05/2016 JOZIVALDO LUIZ DA SILVA
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31/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 05/2016 GILMARA LIGIA DE ARAUJO SANTOS SILVA
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31/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 05/2016 CAIXA SEGURO S/A
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26/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2016 HABILITACAO DEFERIDA
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13/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2016 P008919150251 09:21:18 BENEDIT
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13/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2016 P001609160251 09:21:18 JOAO OR
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13/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2016
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09/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2016 P001609160251 10:56:42 JOAO OR
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14/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2015
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27/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2015 P008901150251 11:24:21 BENEDIT
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27/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2015
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27/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2015
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19/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2015 P008901150251 08:21:50 BENEDIT
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19/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2015 P008919150251 14:16:11 BENEDIT
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16/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 11/2015
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09/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 11/2015 NF 190/1
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23/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2015 PEDIDO DEFERIDO
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23/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2015 P006724150251 14:37:07 BENEDIT
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23/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2015
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23/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2015
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10/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2015 P006724150251 16:51:23 BENEDIT
-
09/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2015
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02/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2015 NF 147/1
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17/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2015
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22/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 05/2015 REC DISTRIBUICAO
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22/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2015
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12/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 12: 05/2015 TJEPT11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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