TJPB - 0802361-72.2022.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:40
Decorrido prazo de JAILSON DA SILVA AMARAL em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:09
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
09/09/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
09/09/2025 14:09
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
09/09/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
08/09/2025 19:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802361-72.2022.8.15.0751 [Administração, Adimplemento e Extinção] AUTOR: HILTON FARIAS DE FIGUEIREDO REU: ELISABETE PAULO TAVARES SENTENÇA ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 487, III, B DO CPC E ARTS. 840 E 842 DO CÓDIGO CIVIL.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA INDENIZATÓRIA DE ALUGUÉIS proposta por HILTON FARIAS DE FIGUEIREDO em face de ELISABETE PAULO TAVARES, igualmente qualificado, a fim de ser declarada a extinção do condomínio dos ex-cônjuges e alienação judicial do Imóvel localizado na Rua Severino Leão de Albuquerque, 130, Jardim São Severino, nesta cidade de Bayeux.
Citada, a promovida ofereceu contestação c/c reconvenção Id 64814893.
Determinada a venda judicial do bem, aportou aos autos acordo extrajudicial realizado entre as partes (ID 121317473).
Consequentemente, deve este juízo homologar tal avença nos termos do art. 487, III alíneas b e c do CPC.1 Eis o breve relatório.
Passo a decidir.
DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
Sustenta o demandado a necessidade de extinção do processo com base no art. 487, III alínea b do CPC pela homologação de transação entre as partes e, de forma complementar, pelos arts. 840 e 842 do Código Civil.2 Pois bem.
De fato, as partes celebraram acordo, conforme instrumento devidamente juntado em ID 121317473, no qual transigiram acerca do objeto da lide.
Conforme prevê o art. 840 do Código Civil, as partes poderão dar fim ao litígio, como o fizeram no caso sob análise, restando necessária sua homologação, encerrando o processo com a resolução do mérito.
Com efeito, a transação constitui espécie extintiva da obrigação objetivando prevenir ou terminar litígios, mediante concessões mútuas, produzindo efeitos semelhantes ao da coisa julgada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
ART. 840 DO CC.
Agravo de Instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*07-70, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 11/08/2015).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
TRANSAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ART. 487, III, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
HOMOLOGAÇÃO. - Havendo acordo celebrado entre as partes, mesmo depois de proferida a sentença e decisão de segundo grau, deve ser respeitada a autonomia de vontades, pois os litigantes podem transacionar, ainda que de forma distinta ao provimento jurisdicional, restando ao órgão judicante a sua homologação, extinguindo-se a demanda com resolução de mérito . - "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: b) a transação;" (Código de Processo Civil) (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 01076597120128152001, - Não possui -, Relator DES.
JOSÉ RICARDO PORTO , j. em 25-02-2019) APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ACORDO FORMULADO E ADIMPLIDO PELAS PARTES.
INTERESSES DISPONÍVEIS.
REPRESENTAÇÃO REGULAR E COM PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR.
HOMOLOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CC/02, ARTIGO 842 E CPC, ARTIGO 487, III, b.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ART. 932, III, DO CPC.
PREJUDICADO O APELO. - Estando as partes devidamente representadas e sendo disponíveis os direitos objeto do acordo, a homologação é medida que se impõe, a teor do que autorizam os artigos 842, do Código Civil de 2002, e 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil em vigor. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00253745520118152001, - Não possui -, Relator DES.
JOÃO ALVES DA SILVA , j. em 12-04-2019) (TJ-PB 00253745520118152001 PB, Relator: DES.
JOÃO ALVES DA SILVA, Data de Julgamento: 12/04/2019) Tem sido este o posicionamento dos Tribunais e, em especial, do TJPB quando em casos semelhantes: Ajustado acordo entre as partes, impõe-se ele homologado nos termos em que concretizado, com a extinção do litígio, nos moldes do art. 487, III, do CPC. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00002207820138150121, - Não possui -, Relator DES.
JOSÉ AURELIO DA CRUZ , j. em 23-09-2019) Pontue-se que, por se tratar de composição condicionada ao cumprimento, deve-se obedecer ao que foi estipulado.
Assim, caso não ocorra o adimplemento da avença, a ação retomará o seu curso regular.
Nada mais tendo a tergiversar, considerando que todos os requisitos à homologação da transação entre as partes foram devidamente preenchido, alinhado ao entendimento dos Tribunais, ao CPC e ao Código Civil, deve o presente acordo ser homologado.
Isto posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA, a teor do acordo de ID 121317473 EXTINGUINDO, POR CONSEGUINTE, O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
O trânsito em julgado da sentença que homologa o acordo é imediato.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BAYEUX, data e assinatura digitais. [1] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. [2] Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. [...] Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. -
03/09/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 23:14
Juntada de Certidão de intimação
-
03/09/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:25
Homologada a Transação
-
28/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de HILTON FARIAS DE FIGUEIREDO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de JAILSON DA SILVA AMARAL em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:28
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 01:33
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
01/08/2025 01:33
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que INTIMO as partes, através de seus patronos, sobre a realização do leilão que ocorrerá no dia 09 de setembro de 2025, em dois momentos com horários distintos, na modalidade virtual, conforme ID nº 115869140, de 08/07/2025. -
29/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:01
Juntada de Certidão de intimação
-
29/07/2025 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2025 11:53
Expedição de Edital.
-
08/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2025 15:38
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 22:09
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2025 21:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de HILTON FARIAS DE FIGUEIREDO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de JAILSON DA SILVA AMARAL em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:01
Juntada de Petição de informação
-
09/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 01:20
Juntada de Certidão de intimação
-
15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de ELISABETE PAULO TAVARES em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:17
Outras Decisões
-
16/09/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 05:33
Decorrido prazo de HILTON FARIAS DE FIGUEIREDO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:33
Decorrido prazo de JAILSON DA SILVA AMARAL em 03/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:24
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de HILTON FARIAS DE FIGUEIREDO em 18/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 22:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 02:57
Decorrido prazo de JAILSON DA SILVA AMARAL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:57
Decorrido prazo de VALTER LUCIO LELIS FONSECA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:57
Decorrido prazo de ELISABETE PAULO TAVARES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:57
Decorrido prazo de HILTON FARIAS DE FIGUEIREDO em 22/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:45
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/05/2023 15:32
Decorrido prazo de HILTON FARIAS DE FIGUEIREDO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:38
Outras Decisões
-
31/03/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:34
Decorrido prazo de HILTON FARIAS DE FIGUEIREDO em 20/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:35
Decorrido prazo de HILTON FARIAS DE FIGUEIREDO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:47
Decorrido prazo de JAILSON DA SILVA AMARAL em 23/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 14:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/09/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:17
Decorrido prazo de HILTON FARIAS DE FIGUEIREDO em 22/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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