TJPB - 0801211-10.2025.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:43
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
PROCESSO N. 0801211-10.2025.8.15.0021 [Licenças / Afastamentos, Licença-Prêmio, Contagem em Dobro].
AUTOR: ALZILENE MEDEIROS DA SILVA.
REU: MUNICIPIO DE CAAPORA.
DESPACHO Vistos, etc.
Cuidam os autos de demanda cobrança proposta por servidor público em face do Município, aduzindo que é servidora pública municipal aposentada.
Nesse passo, vislumbro que a petição inicial não observou o que dita o art. 320, do NCPC.
Dispõe o dito dispositivo: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A par disso, e considerando que a parte autora se limitou a apresentar apenas alguns contracheques relativos ao período questionado, a fim de demonstrar seu direito.
Dito Isto, determino a intimação do promovente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, apresentando as fichas financeiras do período alegado, ou a demonstração de que requereu junto ao promovido, para fins de melhor análise da pretensão autoral.
Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
01/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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