TJPB - 0866391-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:18
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
21/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0866391-18.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 101498986), com observância da renúncia aos valores que ultrapassem o teto da RPV, consoante petição de id. 103477756.
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 40% (quarenta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:26
Determinado o arquivamento
-
03/07/2025 15:26
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2025 15:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 20:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:02
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:36
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA ABRANTES em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:56
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:26
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2024 17:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/08/2024 17:08
Juntada de Decisão
-
08/08/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 09/08/2024 11:45 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
08/08/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 11:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:23
Juntada de Decisão
-
10/06/2024 19:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/08/2024 11:45 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
06/06/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824506-53.2025.8.15.2001
Juliano Vasconcelos Mesquita
Itau Unibanco S.A
Advogado: Carlos Alberto Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 13:58
Processo nº 0851223-44.2021.8.15.2001
Maria Vitoria Lopes da Silva Goncalves
Matheus Barbosa Pereira
Advogado: Debora Maria da Costa Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2021 04:57
Processo nº 0806491-07.2023.8.15.2001
Jorge Ferreira Neves
Paraiba Previdencia - Pbprev
Advogado: Euclides Dias de SA Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2023 12:22
Processo nº 0801593-10.2025.8.15.0051
Francisco Manuel Irmao
Banco Bradesco
Advogado: Joao Victor de SA Macena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2025 13:15
Processo nº 0841607-06.2025.8.15.2001
Henrique Maia Wanderley Machado
Hospital Nossa Senhora das Neves LTDA
Advogado: Rafael Isaac Silva de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 00:31