TJPB - 0801868-66.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA AMARO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:12
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:53
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0801868-66.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GUIA AMARO REU: BANCO BRADESCO, UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Vistos etc.
MARIA DA GUIA AMARO, qualificado(a) nos autos e por meio de advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO em face de BANCO BRADESCO e outros, igualmente qualificado(a), pelos motivos narrados na exordial.
Após regular tramitação do feito, foi apresentado termo do acordo celebrado entre as partes, sendo requerida sua homologação. É o relatório.
Decido.
As partes, capazes e devidamente representadas, deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável.
Com efeito, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes, que pode ser feito a qualquer momento, deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos.
Conforme o art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar.
Por isso, o acordo nos termos em que foi apresentado, subscrito pelas partes e/ou seus advogados, aos quais foram conferidos poderes para transigir, deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela composição Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios já contemplados no acordo.
Custas finais dispensadas (art. 90, §3º do CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
30/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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30/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:55
Determinado o arquivamento
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28/07/2025 12:55
Homologada a Transação
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25/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 02:01
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA AMARO em 18/06/2025 23:59.
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14/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:39
Juntada de Petição de resposta
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09/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:23
Determinada diligência
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12/05/2025 08:43
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:02
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 04:09
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 07:23
Expedição de Carta.
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31/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:29
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REU)
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28/03/2025 17:29
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2025 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GUIA AMARO - CPF: *40.***.*77-45 (AUTOR).
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28/03/2025 07:57
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:16
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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