TJPB - 0820234-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 23:25
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2025 17:20
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0820234-84.2023.8.15.2001 [Admissão / Permanência / Despedida] REQUERENTE: SANDRA DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Intimada para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, a parte autora concordou expressamente com os cálculos do Promovido (ID 112198348).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimada para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, a parte autora concordou expressamente com os cálculos do Promovido, motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 109473292, no montante de R$ 6.513,76 (seis mil, quinhentos e treze reais e setenta e seis centavos).
Ainda, defiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que o instrumento procuratório anexado à inicial, faz menção à avença (ID 72645086), observando-se, assim, os reclames do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Todavia, ressalto que a liberação do numerário somente se dará quando do pagamento do montante principal à Autora.
Logo, expeça-se a RPV, referente ao crédito principal.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição da obrigação de pequeno valor apontada retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/05/2025 10:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/05/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/03/2025 14:09
Juntada de Petição de resposta
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14/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/02/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:29
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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12/02/2025 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 06:42
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 20:34
Conclusos para despacho
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23/11/2024 20:34
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 08:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:20
Outras Decisões
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23/08/2024 00:28
Conclusos para despacho
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23/08/2024 00:28
Juntada de Decisão
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14/08/2024 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/08/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:29
Juntada de Decisão
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10/05/2023 08:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/05/2023 20:47
Conclusos para despacho
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03/05/2023 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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