TJPB - 0857979-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:10
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de GELSON RIBEIRO DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:22
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0857979-98.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Fundamento e decido.
Nos Juizados Especiais, a desistência da ação independe da anuência do réu, mesmo que este já tenha sido citado, conforme enunciado nº 90 do FONAJE.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Neste contexto, inexiste óbice ao deferimento do pedido de desistência da ação, formulado pelo autor Marcelo de Santana, na petição de Id. 88338415, segundo entendimento jurisprudencial pacífico ao qual me filio.
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, apenas em relação a Marcelo de Santana, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento do feito em relação aos demais autores da ação.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença em relação aos demais autores.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:54
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 08:54
Determinada diligência
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28/03/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCELO DE SANTANA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo de GELSON RIBEIRO DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo de VINICIUS DE ASSIS DANTAS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ARAUJO DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo de VANILDO DA SILVA LUIZ em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JOAO MORAIS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE EVALDO BRITO DE MORAIS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE HELIO ALVES em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA LIMA LINS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de Tayenne Kamila Cândido Rocha em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:45
Conclusos para decisão
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12/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:23
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 11:00
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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