TJPB - 0859077-60.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:35
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 19:07
Juntada de Petição de cota
-
16/04/2025 06:51
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 11:55
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859077-60.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para responder os embargos monitórios, no prazo 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 23:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 09:44
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
26/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:24
Nomeado curador
-
12/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859077-60.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[x ] determinada a expedição do Edital e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar a publicação do Edital, na forma da lei, observando-se as cautelas de estilo.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:50
Expedição de Edital.
-
25/11/2023 09:28
Deferido o pedido de
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de NORDCON NORDESTE CONSTRUTORA LTDA - EPP em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859077-60.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
19/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859077-60.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de 75292709 e 76992858 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/06/2023 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 23:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 20:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:28
Juntada de Informações
-
28/09/2022 00:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 19:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 19:13
Juntada de Informações
-
03/05/2022 21:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 20:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 02:52
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DOS SANTOS em 13/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/09/2020 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2020 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2020 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 22:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2020 20:10
Expedição de Mandado.
-
24/04/2020 20:10
Expedição de Mandado.
-
24/04/2020 20:10
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/10/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 18:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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