TJPB - 0810238-11.2022.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:26
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0810238-11.2022.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
08/09/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de JOAO CLARINDO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 01:21
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0810238-11.2022.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CLARINDO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDNA LEANDRO DA CRUZ GONCALVES - PB23598, GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA - PB19499 EXECUTADO: SABEMI SEGURADORA SA Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 7º da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, Verificada juntada de documentos novos (ID 121380763 e anexos), não sendo pedido de urgência, passo a expedir intimação pessoal / eletrônica à(ao) advogada(o) da parte contrária para se manifestar, no prazo de CINCO dias.
O referido é verdade e dou fé.
Patos, 25 de agosto de 2025.
NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Analista/Técnico Judiciário -
25/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:54
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0810238-11.2022.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime o devedor para comprovar a sustação dos descontos indevidos em 15 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 com teto de R$ 1.500,00.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 31 de julho de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:04
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:19
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:07
Juntada de Alvará
-
05/06/2023 11:55
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 08:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 13:01
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
29/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:25
Juntada de Alvará
-
29/05/2023 10:25
Juntada de Alvará
-
26/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:44
Expedido alvará de levantamento
-
25/05/2023 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2023 10:31
Juntada de Ofício
-
23/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2023 00:38
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 09:04
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
16/03/2023 23:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:49
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 18:12
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2023 12:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/01/2023 12:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/01/2023 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
14/12/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 21:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/12/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 27/01/2023 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
07/12/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 16:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2022 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
19/11/2022 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800796-98.2025.8.15.0741
Jose Valter de Amorim Clemente
Maria Jose Alves de Amorim
Advogado: Jose Egberto Alves de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 18:15
Processo nº 0806396-06.2025.8.15.2001
Maria Penha Tavares da Silva
Paraiba Previdencia
Advogado: Lucilene Andrade Fabiao Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 14:54
Processo nº 0803542-66.2024.8.15.0031
Maria Lucia Suassuna Melo
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 08:12
Processo nº 0840568-71.2025.8.15.2001
Kelson Santiago Silva Junior
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Arlley Delfino Gomes Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2025 11:06
Processo nº 0804754-89.2025.8.15.2003
Jose Olimpio de Carvalho Silva
Carlos Fernandes da Silva
Advogado: Eduardo Trajano da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 14:51