TJPB - 0836715-74.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JANAINA VALESKA DINIZ GONCALVES DANTAS em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0836715-74.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória consubstanciada em documento sem força executiva, mas apto à monitória.
Devidamente citada, a parte requerida não apresentou embargos monitórios, tampouco realizou o pagamento.
Diante da inércia do(a) requerido(a), converto o mandado monitório em mandado executivo, conforme prevê o art. 701, § 2º do CPC/15, prosseguindo-se o presente processo nos atos executivos (CPC, art. 701, § 2º, CPC), pelo valor do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária arbitrada no Id 103470782.
Neste momento, evolui a classe processual para cumprimento de sentença.
Ficam as partes intimadas de todo este conteúdo e a parte autora para apresentar a memória de cálculo atualizada, requerendo providência apta ao regular andamento do feito, no prazo de até 30 dias, sob pena de arquivamento, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
Na mesma oportunidade, providenciar o pagamento da diligência de intimação pessoal da devedora, considerando que não constituiu advogado nos autos.
Atendida pela parte autora/credora todos os requisitos dos arts. 523 e seguintes do CPC e paga a diligência de intimação pessoal da promovida/devedora, providenciar, a escrivania, a intimação pessoa desta última para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência automática das penalidades previstas no art. 523,§ 1º, do CPC.
Advertir que, passados os 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de mais 15 dias para apresentação de impugnação, limitadas as matérias de defesa às elencadas no art. 525 do CPC.
CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 07:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 19:35
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 06:24
Decorrido prazo de JANAINA VALESKA DINIZ GONCALVES DANTAS em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2025 20:37
Expedição de Carta.
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24/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA (03.***.***/0001-64).
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08/11/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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