TJPB - 0803475-74.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0803475-74.2024.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de prova pericial formulado pelo autor (ID. 104852361), entretando, no tocante ao pleito de produção de prova oral pelo reclamado, entendo que esta não se faz necessária.
Nomeio como perito Edgley Marques Guimarães, Fone: 83 98620-8372/ 82 98167-0348, E-mail: [email protected], com endereço na Rua Maria da Silva Lima, 163, Alto da Cosibra, 155, Lote: 99, Santa Rita, e-mail: [email protected], Fone:. (83) 99937-2868, devendo ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no sentido de aceitação do encargo, inclusive no tocante ao valor dos honorários periciais fixados no importe de R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), conforme Anexo I, da Resolução n.º 09/2017 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Deve o senhor perito entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para os fins previstos no artigo 465 do Código de Processo Civil.
Aceito o encargo pelo perito, intime-se o réu para providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais, em atenção ao tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça.
Com a entrega do laudo pelo expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Santa Rita, 27 de junho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
05/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 13:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/10/2024 02:50
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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14/09/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 19:31
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2024 00:45
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 19/07/2024 23:59.
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18/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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