TJPB - 0802578-44.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO JACINTO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 04:19
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802578-44.2022.8.15.0031 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO JACINTO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Banco Bradesco S/A, já qualificado nos autos, através de advogado constituído, manejou impugnação ao cumprimento de sentença, em face de JOÃO JACINTO DA SILVA, já qualificado (a).
Alegou, em síntese, que os cálculos do valor devido estavam em forma divergente ao que definido em sentença, fez depósito por garantia e pugnou pela remessa dos autos para calculo da dívida na forma disposta na sentença.
Manifestação da parte impugnada que concordou com o valor apontada da execução pelo impugnante, evento, 110036357.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conta dos autos – inicial executiva que a autora fez pedido de pagamento quanto a obrigação de pagar, no equivalente a R$ 21.642,76 (Vinte e um mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos). .
O banco executado, impugnou a execução sob o fundamento de excesso, onde firmou o valor devido da execução no importe, R$ 18.110,19 (dezoito mil, cento e dez reais e dezenove centavos). e uma vez intimada a parte exequente, esta manejou resposta concordando com o valor apontado na impugnação.
Neste sentido, com a concordância do exequente, não há fato e nem valor incontroverso a ser dirimido, razão pela qual, os argumentos expostos pelo impugnante dever acolhidos.
Por todo o exposto, julgo procedente a impugnação da execução, determinando a correção do valor da execução em R$ 18.110,19 (dezoito mil, cento e dez reais e dezenove centavos).
Intime-se a parte autora executada, prazo de 15 dias adimplir a execução.
Por fim, calcule-se as custas e intime-se a parte executada, prazo de 15 dias, sob pena de penhora on-line, comprovar o recolhimento.
Comprovado o depósito, expeça-se alvarás em favor da parte autora e seu advogado.
Expedidos os alvarás e comprovado o recolhimento das custas, ARQUIVE-SE.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Alagoa Grande, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
30/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:53
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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30/07/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:36
Desentranhado o documento
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29/07/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
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20/05/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 08:05
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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16/02/2024 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
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24/07/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:52
Decorrido prazo de JOAO JACINTO DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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14/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2022 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2022 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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