TJPB - 0829864-72.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Aurelio da Cruz
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Polo Ativo
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0829864-72.2020.8.15.2001 [FUSEX/FUNSA/FUSMA/Fundo de Saúde das Forças Armadas] REQUERENTE: ALMIBERTO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO DA CONTADORIA.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado, apresentando liquidação do débito.
Intimado, o executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução.
Remetidos à contadoria para dirimir a dúvida, retornaram os autos com os cálculos, dos quais foram as partes cientificadas. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; Impõe-se ressaltar que os memoriais de cálculos elaborados pelo Contador Judicial merecem total credibilidade, vez que gozam de fé pública e, como tal, sobre eles incide a presunção de veracidade, a qual somente comporta refutação mediante prova inequívoca em contrário, o que não ocorreu no caso dos autos.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Arbitro os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 15% sobre o valor da execução. 1) Expeçam-se RPVs para quitação da obrigação principal e sucumbencial, destacando os honorários contratuais quando da expedição dos alvarás. 2) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) ou, preferencialmente, chave pix, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
31/03/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 22:25
Conhecido o recurso de ALMIBERTO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *26.***.*59-19 (APELANTE) e provido em parte
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01/12/2021 08:54
Conclusos para despacho
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01/12/2021 08:54
Juntada de Certidão
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30/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 06:42
Conclusos para despacho
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10/10/2021 16:45
Recebidos os autos
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10/10/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2021 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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31/05/2021 11:51
Determinada diligência
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12/04/2021 10:37
Conclusos para despacho
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09/04/2021 09:55
Juntada de Petição de parecer
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22/03/2021 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 20:56
Conclusos para despacho
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16/03/2021 20:56
Juntada de Certidão
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16/03/2021 20:56
Juntada de Certidão
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12/03/2021 08:22
Recebidos os autos
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12/03/2021 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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