TJPB - 0813120-15.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
30/08/2025 00:52
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 19/08/2025 23:59.
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29/08/2025 12:42
Recebidos os autos
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29/08/2025 12:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 10:40
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/08/2025 21:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2025 00:04
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Processo n. 0813120-15.2025.8.15.0000 Juízo de origem: 4ª Vara da Fazenda Pública.
DECISÃO Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 36548557, a parte agravada requer a retirada do feito da sessão virtual de julgamento, com o intuito de realizar sustentação oral.
Sobre a possibilidade de sustentação oral, o artigo artigo 937 do Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 937.
Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 : I - no recurso de apelação; II - no recurso ordinário; III - no recurso especial; IV - no recurso extraordinário; V - nos embargos de divergência; VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação; VII - (VETADO); VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência; IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.
Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal, ao dispor sobre sustentação oral, assim preceitua em seu artigo 185 §5: Art. 185 §5º - Não se admitirá sustentação oral nas hipóteses de remessa oficial, embargos declaratórios com ou sem efeitos infringentes e agravo de instrumento.
Dessa forma, nos termos do artigo 937, VIII do CPC, em agravo de instrumento, somente se admite a sustentação oral caso o recurso tenha sido interposto contra decisão que verse sobre tutela provisória de urgência ou de evidência, o que não é o caso dos autos, já que a decisão agravada tem como objeto a rejeição de preliminar de legitimidade passiva (ID 102809021 dos autos de origem).
Diante disso, indefiro o pedido de ID 36548557.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Onaldo Rocha de Queiroga Desembargador Relator -
15/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:02
Indeferido o pedido de FATIMA LUCIA LEAL DE ALMEIDA - CPF: *18.***.*57-49 (AGRAVADO)
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14/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:04
Publicado Intimação de Pauta em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
30/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2025 09:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 00:00
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:53
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2025 09:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/07/2025 07:34
Conclusos para despacho
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10/07/2025 07:34
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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