TJPB - 0827714-02.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/05/2025 03:43
Decorrido prazo de ABRAAO BRUNO MORAIS COURA em 26/05/2025 23:59.
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21/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:18
Deferido o pedido de
-
03/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ABRAAO BRUNO MORAIS COURA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:09
Determinada diligência
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21/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/08/2024 01:26
Decorrido prazo de ABRAAO BRUNO MORAIS COURA em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:29
Determinada diligência
-
19/06/2024 09:29
Deferido em parte o pedido de JOSIRENE BEZERRA FURTUNATO - CPF: *84.***.*23-72 (REQUERENTE)
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21/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 07:06
Determinada diligência
-
26/04/2024 07:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANDIRA ALVES BEZERRA - CPF: *31.***.*06-91 (REQUERIDO).
-
25/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ABRAAO BRUNO MORAIS COURA em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:48
Deferido o pedido de
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01/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 08:06
Determinada diligência
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26/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:34
Juntada de Informações
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ABRAAO BRUNO MORAIS COURA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 07:32
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2024 07:32
Outras Decisões
-
03/02/2024 07:32
Determinada diligência
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02/02/2024 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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13/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 07:46
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 07:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ABRAAO BRUNO MORAIS COURA em 07/12/2023 23:59.
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06/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 15:14
Juntada de Petição de informação
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10/10/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSIRENE BEZERRA FURTUNATO em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
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04/10/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSIRENE BEZERRA FURTUNATO em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:09
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
27/09/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
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26/09/2023 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:30
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Proc.
Nº: 0827714-02.2023.8.15.0001 [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Liberação de Conta] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [ABRAAO BRUNO MORAIS COURA - CPF: *70.***.*80-84 (ADVOGADO), JOSIRENE BEZERRA FURTUNATO - CPF: *84.***.*23-72 (REQUERENTE), JANDIRA ALVES BEZERRA - CPF: *31.***.*06-91 (REQUERIDO)] Vistos etc.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, instaurado com o intuito de se expedir alvará judicial para levantamento de valores deixados pelo falecido(a), com todas as partes devidamente qualificadas e representadas.
Verifica-se que os valores a qual a parte pretende retirar através de alvará, estão bem além do limite das 500 OTN's imposto pela lei 6.858/80.
Instada a manifestação, a parte autora nada requereu. É o breve relatório.
DECIDO.
De pronto, convém destacar que a presente ação não se enquadra dentro da competência deste Juízo, face a grande monta do valor a ser retirado, ultrapassando em muito as 500 OTN's previstas pela legislação específica.
Com efeito, a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010), ao disciplinar a competência da Vara de Feitos Especiais, dispõe que: “Art. 169.
Compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar: (...) III – os procedimentos de jurisdição voluntária, nos casos previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, salvo quando hajam bens a inventariar; “ No presente caso, percebe-se que o objeto da presente ação demonstra a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, uma vez que não se enquadra nas matérias sujeitas à competência deste juízo diante da Lei de Organização Judiciária.
Assim sendo, diante da incompetência absoluta deste juízo, DECLINO da competência e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A VARA DE SUCESSÕES DESTA COMARCA, o que faço com fulcro no art. 64, §1º CPC.
Redistribua-se.
CUMPRA-SE com Urgência.
Campina Grande, 21 de setembro de 2023.
Juiz de Direito -
23/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 10:18
Declarada incompetência
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22/09/2023 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2023 18:29
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 05:23
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 07:52
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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