TJPB - 0804150-69.2021.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:12
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Processo nº0804150-69.2021.8.15.0031 Polo Ativo : MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE FARIAS Polo Passivo: BANCO BRADESCO e outros (3) S E N T E N Ç A [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Adimplida integralmente a obrigação imposta por oportunidade da sentença de mérito, é de se declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Extinção da Execução Vistos etc.
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE FARIAS, através de advogado constituído, ingressou com a presente execução de sentença em face do/a BANCO BRADESCO e outros (3), sob os argumentos narrados na inicial.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início a execução, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Cálculos contadoria judicial (ID nº 104393855).
Concordância dos cálculos pela exequente (ID nº106748984) e LIBERTY SEGUROS S/A e BANCO BRADESCO S/A (ID nº 105867220 e 106046543).
Impugnação aos cálculos pela PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTO LTDA e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A (ID nº 105059610).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Constam dos autos que o valor da execução foi depositado judicialmente pelas promovidas LIBERTY SEGUROS S/A e BANCO BRADESCO S/A.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, nos exatos termos executado pelo causídico da parte exequente, outro entendimento não deve ser a não ser o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, tendo em vista que a parte ré cumpriu com a sua obrigação, efetuando o depósito do valor devidamente atualizado, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO em relação a LIBERTY SEGUROS S/A e BANCO BRADESCO S/A, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se alvarás da quantia depositada judicialmente na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato, da seguinte forma:. a) Expeça-se alvará do valor de R$ 4.492,87 para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), depositado pela empresa LIBERTY SEGUROS S/A, em 28/03/2023 (ID nº 71581497); b) Expeça-se alvará do valor de R$ 7.064,94 para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), depositado pela empresa BANCO BRADESCO S/A, em 05/02/2024 (ID nº 85328463); Outrossim, determino que seja transferido o valor depositado a maior pelas demandada, da seguinte forma: a) Transfiram-se o em favor do executado LIBERTY SEGUROS S/A, o valor de R$ 469,89 depositado a maior, em 28/03/2023 (ID nº 71581497); b) Transfiram-se o em favor do executado BANCO BRADESCO S/A, o valor de R$ 962,11 depositado a maior, em 05/02/2024 (ID nº 85328463).
Custas judiciais adimplidas.
Intime-se para apresentar conta bancária.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Diligências e intimações necessárias.
Outrossim, com relação a PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTO LTDA e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, analisando os autos, verifico que ocorreu o depósito voluntário pelas partes no ID.
Num. 70043392 - Pág. 2 em 08/03/2023 o valor total de R$ 9.372,57 (nove mil trezentos e setenta e dois reais), remeta-se os autos a contadoria judicial para fins de apuração dos valores devidos das empresas.
Após, volte-me conclusos.
Cumpra-se.
Alagoa Grande, 29 de julho de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
29/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:58
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
29/07/2025 18:58
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Alagoa Grande.
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE FARIAS em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:29
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
18/08/2024 01:46
Juntada de provimento correcional
-
07/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE FARIAS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:58
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:56
Decorrido prazo de MAPFRE em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:02
Outras Decisões
-
13/07/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE FARIAS em 30/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 08:22
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
10/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE FARIAS em 07/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MAPFRE em 06/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:46
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:24
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2022 16:58
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 06:03
Decorrido prazo de MAPFRE em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:03
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2022 12:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/04/2022 02:04
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 19:37
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2022 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 04:14
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 07/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2022 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/11/2021 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800653-92.2025.8.15.0391
Marcelio Pereira dos Santos
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Simone Campos Aragao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 11:35
Processo nº 0833157-31.2023.8.15.0001
Ana Valeria dos Santos Silva
Maria do Socorro Barros Nascimento
Advogado: Robson Neves Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2023 16:28
Processo nº 0801040-91.2023.8.15.0031
Maria das Gracas da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2023 21:11
Processo nº 0823332-29.2024.8.15.0001
3 Delegacia Distrital de Campina Grande
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Thiago Araujo da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 10:44
Processo nº 0823332-29.2024.8.15.0001
3 Delegacia Distrital de Campina Grande
Danilo Salviano Santos
Advogado: Thiago Araujo da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 15:38