TJPB - 0809393-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de CEARA MULTY FILM EQUIPADORA E SERVICOS EIRELI em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:36
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0809393-30.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: CEARA MULTY FILM EQUIPADORA E SERVICOS EIRELI SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA – IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA AUTORA.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART.485, IV, CPC. - Decorrendo o prazo concedido para regularização da representação processual sem que haja qualquer resposta da parte interessada, é de se aplicar o disposto no art. 76, §1º, I do CPC.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou o presente AÇÃO MONITÓRIA em face de CEARA MULTY FILM EQUIPADORA E SERVICOS EIRELI, igualmente qualificado, conforme petitório inicial.
Consta no ID. 80830301, determinação de intimação da parte autora para regularizar sua representação processual, decorrendo in albis o prazo concedido para tal mister.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 76, §1º, I, CPC que, verificada a irregularidade na representação da parte autora, o juiz extinguirá o processo.
No caso em testilha, a parte promovente fora intimada, para regularizar a representação processual, a teor do art. 76, CPC, decorrendo in albis o prazo concedido para tal fim.
O artigo 103 do CPC prevê que a parte será representada, em juízo, por advogado, regulamento inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Assim, ocorrendo a falta de poderes legais do(s) advogado(s) subscrevente(s) da exordial, foi intimada a parte autora, para regularização de sua representação processual, sem manifestação, de modo que não há como conhecer da inicial.
Nestes termos, foi o julgamento no Tribunal de Santa Catarina, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
NÃO CONHECIMENTO.
O artigo 36 do Código de Processo Civil prevê que a parte será representada por advogado legalmente habilitado.
Assim, ocorrendo a revogação dos poderes conferidos aos procuradores e, intimado o autor para regularizar sua representação processual, sem manifestação, não há como conhecer do recurso.
Observância do artigo 13 do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-RS - AC: *00.***.*74-49 RS , Relator: Alzir Felippe Schmitz, Data de Julgamento: 29/12/2011, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 20/01/2012) E também do Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação.
Monitória.
Indeferimento da Inicial.
Extinção do processo, após prévia intimação do autor para regularização da representação processual.
Irregularidade não sanada.
Sentença mantida.
Recurso a que se nega provimento. (TJ-SP - APL: 324094020118260003 SP 0032409-40.2011.8.26.0003, Relator: Mauro Conti Machado, Data de Julgamento: 02/07/2012, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2012) ISTO POSTO e mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, inc.
IV, do CPC, ante a irregularidade na representação do autor.
Custas pagas.
Sem condenação em honorários em virtude da ausência de citação.
P.R.I.
ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 17 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/04/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:16
Determinado o arquivamento
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18/04/2024 19:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/04/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:36
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0809393-30.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a renúncia dos causídicos que representam o autor nesta demanda: 1.
EXCLUA-SE os advogados cadastrados como representantes do autor; 2.
INTIME-SE eletronicamente o promovente, Banco Bradesco, no endereço eletrônico deste, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, suspendendo o feito até o decurso do prazo ou da regularização, nos termos do art. 76, parágrafo 1º, inciso I, do CPC.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
25/10/2023 21:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2023 21:26
Determinada diligência
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18/10/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 06:16
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0809393-30.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Pendente o pagamento das diligências pelo autor.
Assim, indefiro o pedido de consulta de endereço do promovido, uma vez que sequer houve nos autos tentativa de citação dos réus.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o pagamento das diligências citatórias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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07/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
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06/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 16:46
Determinada diligência
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26/07/2023 16:46
Deferido o pedido de
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21/07/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2023 23:59.
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26/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:29
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:43
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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11/05/2023 22:42
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
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31/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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03/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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