TJPB - 0803134-73.2024.8.15.0161
1ª instância - 3ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:36
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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14/08/2025 18:11
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 14/08/2025 11:40 3ª Vara Regional das Garantias.
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14/08/2025 18:11
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JACIARA DOS SANTOS SILVA - CPF: *23.***.*93-06 (INDICIADO)
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06/08/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:59
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS PROCESSO: 0803134-73.2024.8.15.0161 INQUÉRITO POLICIAL (279) / [Abandono de incapaz] AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE DAMIÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA INDICIADO: JACIARA DOS SANTOS SILVA DESPACHO Tratam os autos de Inquérito Policial que versa sobre [Abandono de incapaz].
Para os fins do disposto no 28-A, § 4º, CPP, designo audiência de homologação do acordo para o dia 14/08/2025, às 11h40min, por videoconferência e através do sistema ZOOM MEETINGS, conforme link abaixo, devendo as partes serem comunicadas que poderão acessar a audiência por telefone ou computador conectados à internet, desde que baixem o aplicativo, ou comparecerem pessoalmente ao fórum para serem ouvidas na sala de audiência da 3ª Vara Regional das Garantias.
Intime-se pessoalmente o investigado para que compareça pessoalmente ao fórum na sala de audiência da 3ª Vara Regional das Garantias, ou se conecte por videoconferência, onde deverá obrigatoriamente se fazer acompanhar por advogado(s), e, caso não tenha condições financeiras de constituir um, será nomeado, no ato, um Defensor Público.
Havendo advogado habilitado ou indicado pelo investigado quando da celebração do acordo, intime-o via sistema PJe.
Em caso negativo, intime-se a Defensoria Pública.
Expeçam-se mandados de urgência, se necessário.
Nos termos do art. 108 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação ou requisição (quando couber).
LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us02web.zoom.us/my/cpg.vrjga03 Cumpra-se.
Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas do sistema PJe.
IVNA MOZART BEZERRA SOARES Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
01/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 11:03
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2025 11:40 3ª Vara Regional das Garantias.
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30/07/2025 17:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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30/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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07/05/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:08
Apensado ao processo 0801192-64.2024.8.15.0271
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20/11/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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11/11/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:52
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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20/09/2024 07:52
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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19/09/2024 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/09/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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