TJPB - 0805371-82.2025.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:53
Determinada a citação de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 87.***.***/0001-06 (REU)
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27/08/2025 07:31
Conclusos para despacho
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19/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:56
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0805371-82.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] AUTOR: PAULO ROBERTO DE CARVALHO VEIGA REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO PERAZZO CREAZZOLA CAMPOS - PB30001, GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 117291422, cujo teor segue: " Assim, mantenho a decisão de concessão parcial do benefício da justiça gratuita, reduzidas as custas em 95% (noventa e cinco por cento) do valor original.
Contudo, concedo o parcelamento em até 4 (quatro) vezes.
INTIME-SE a parte autora para recolher a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. " Cabedelo, em 1 de agosto de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
01/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:45
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2025 07:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 13:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a PAULO ROBERTO DE CARVALHO VEIGA - CPF: *85.***.*35-49 (AUTOR)
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02/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
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30/06/2025 07:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO ROBERTO DE CARVALHO VEIGA (*85.***.*35-49).
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21/06/2025 10:36
Determinada diligência
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20/06/2025 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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