TJPB - 0802986-23.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0802986-23.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Embora o CPC/15 permita a apresentação da reconvenção juntamente com a contestação, para que o incidente seja recebido e processado, deve preencher as condições da ação e os pressupostos processuais exigidos para toda e qualquer demanda, nos termos do artigo 319, do novo Código de Processo Civil, inclusive o recolhimento das custas devidas.
O reconvinte não está, portanto, isento do pagamento das custas processuais e despesas, como também dos honorários advocatícios.
Presume-se ter direito ao benefício da justiça gratuita, até prova em contrário, a parte que alegar a condição de sua necessidade mediante simples afirmação, na petição inicial, de que não está em condições de arcar com os custos do processo.
Sendo que o juiz pode determinar a comprovação da insuficiência de recursos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Atualmente, e especialmente considerando as atuais possibilidades de parcelamento e/ou redução de custas previstas no atual CPC, a gratuidade total só deve ser garantida aqueles para quem qualquer contribuição, ainda que mínima, possa representar verdadeiro impedimento de acesso à Justiça.
Sendo assim, fica o réu intimado para, em até 15 (quinze) dias úteis, atribuir valor à causa da reconvenção e apresentar os seguintes documentos, objetivando análise de seu pedido de gratuidade judiciária em sede de reconvenção: a) apresentar todos os comprovantes de renda que possuírem (caso não tenha mais de uma fonte de renda, apresentar de todas) e atualizados; b) última declaração de imposto de renda; c) última fatura de seu cartão de crédito (se possuir mais de um cartão de crédito, trazer de todos); d) extratos bancários referentes aos três últimos meses de todas as contas bancárias listadas no resultado da consulta ao SISBAJUD (anexo); e) outros documentos que entendam capazes de comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo do benefício pretendido), no prazo de 15 (quinze) dias e de que não tem condições de arcar sequer com as custas iniciais, nem mesmo de forma parcelada e/ou reduzida.
CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
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03/06/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:10
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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06/05/2025 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 16:17
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 22:08
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2025 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/03/2025 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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10/02/2025 08:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/03/2025 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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10/02/2025 08:43
Recebidos os autos.
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10/02/2025 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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10/02/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2025 08:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DOS SANTOS ROCHA - CPF: *05.***.*66-91 (AUTOR).
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10/02/2025 08:24
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2025 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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