TJPB - 0826644-76.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:46
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826644-76.2025.8.15.0001 DESPACHO Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do art. 827 do CPC, podendo haver a elevação até 20%, caso sejam manejados embargos e que venham a ser julgados improcedentes ao final.
Cite-se a parte executada para pagamento integral da dívida informada na petição inicial, em até 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Caso efetue o pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários advocatícios fica reduzido pela metade.
Deve ser cientificada de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução.
No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
A citação deve se dar por carta com AR, conforme requerido na inicial.
Antes, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as custas necessárias ao cumprimento do ato aqui determinado.
Campina Grande, 02 de setembro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
02/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826644-76.2025.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO COLONIAL RESIDENCE EXECUTADO: JOSE LUCIO JUNIORPROCURADOR: ADNA MARIA SILVA DE ARAUJO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Fica o exequente intimado para, em até 15 dias, providenciar o pagamento das custas iniciais, sob pena de aplicação do art. 290 do CPC.
Campina Grande-PB, 6 de agosto de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
06/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO COLONIAL RESIDENCE (43.***.***/0001-09).
-
23/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803155-61.2024.8.15.0351
Ouro Bom Supermercado LTDA
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2024 15:01
Processo nº 0804862-21.2025.8.15.2003
Eliezman Lacerda da Silva
Humberto Soares de Oliveira
Advogado: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 23:24
Processo nº 0801818-78.2017.8.15.2001
Estado da Paraiba
Ramon Pessoa de Morais
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2023 08:01
Processo nº 0801818-78.2017.8.15.2001
Carlos Bezerra Francisco
Paraiba Previdencia
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 23:43
Processo nº 0801524-71.2025.8.15.0311
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Leandro de Castro Jardim
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 20:38