TJPB - 0802220-56.2025.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:29
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802220-56.2025.8.15.0231 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANTONIO FERNANDES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, qualificado(a) nos autos e por meio de Advogado, ajuizou a presente ação de busca e apreensão, em face de ANTONIO FERNANDES DA SILVA, também qualificado(a), conforme informações contidas na exordial.
O feito tramitava regularmente quanto as partes apresentaram termo de acordo firmado e requereram sua homologação. É o breve relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO As partes chegaram a um consenso quanto ao direito reivindicado na petição inicial, não havendo qualquer empecilho à homologação do pacto firmado, uma vez que se encontram os acordantes livres para externarem suas vontades.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Infere-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma). 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que gere todos os efeitos nele referidos.
Certifique-se o trânsito em julgado com a data da publicação eletrônica desta sentença.
Custas judiciais remanescentes dispensadas, conforme art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do acordo.
Publicada e registrada digitalmente.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se e cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:36
Homologada a Transação
-
01/08/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:16
Determinada a citação de ANTONIO FERNANDES DA SILVA - CPF: *27.***.*50-04 (REU)
-
17/07/2025 09:16
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805709-06.2024.8.15.0371
Jose Geraldo Barbosa Oliveira
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 13:35
Processo nº 0807151-84.2023.8.15.0001
Estado da Paraiba
Adeilson Silva Bazante
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2023 13:16
Processo nº 0815441-65.2024.8.15.2002
1 Delegacia Distrital da Capital
Josue Ferreira Bento de Lima
Advogado: Carlos Magno Nogueira de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 19:07
Processo nº 0800135-86.2019.8.15.0141
Jacilene de Lima Raujo Silva
Sociedade Educacional de Guanhaes LTDA -...
Advogado: Clayanne Correa Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2019 14:55
Processo nº 0802978-43.2023.8.15.0251
Maria Cilene de Sousa Lima
Carlos a Fragoso Machado Costa - Eireli ...
Advogado: Luciano Alencar de Brito Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2023 21:09