TJPB - 0805746-89.2021.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2024 10:38
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:45
Homologada a Transação
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27/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2024 07:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIVALDA RAMOS ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIVALDA RAMOS ALMEIDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA ALMEIDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:04
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 29 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0805746-89.2021.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS EXECUTADO: FRANCISCO SILVA ALMEIDA, MARIVALDA RAMOS ALMEIDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intimar as partes para ficar ciente das datas do leilão: 1º Leilão no dia 24/09/2024 a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min 2º Leilão, no dia 24/09/2024, a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
29/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 00:35
Publicado Edital em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA ALMEIDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIVALDA RAMOS ALMEIDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS EXECUTADO: FRANCISCO SILVA ALMEIDA, MARIVALDA RAMOS ALMEIDA EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO.
O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, DANIELA ROLIM BEZERRA em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia deste Juizado Especial Cível da Capital, será levado a HASTA PÚBLICA, O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0805746-89.2021.8.15.2003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS EXECUTADO(S): FRANCISCO SILVA ALMEIDA e MARIVALDA RAMOS ALMEIDA DATAS: 1º Leilão no dia 24/09/2024 a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 24/09/2024, a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 35.959,87 (trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais, e oitenta e sete centavos) em 06 de junho de 2024.
BEM(NS): 01 (um) Veículo da MARCA/MODELO HYUNDAI/CRETA 16A PULSE, placa: QFU2044, ano de fabricação/modelo: 2017/2018, cor predominantemente branca, combustível: álcool/gasolina, potência/cilindrada: 130cv/1591, MOTOR F4FGHU081033, CHASSI 9BHGB811BJP039111, RENAVAM: *11.***.*90-02, em perfeito estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais) em 24 de agosto de 2023.
DEPOSITÁRIO: MARIVALDA RAMOS ALMEIDA LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Professor Wilson dias Novo, 37, bairro Jardim São Paulo, João Pessoa/PB - CEP 58053-150. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de TRANSFERENCIA, referente ao processo de n° 08057468920218152003, data da inclusão: 22/08/2023; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Regional de Mangabeira - Fórum Des.
José Flóscolo da Nóbrega Rua Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira - João Pessoa/PB Telefone(s): (83) 3238-6333 Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Regional de Mangabeira - Fórum Des.
José Flóscolo da Nóbrega Rua Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira - João Pessoa/PB Telefone(s): (83) 3238-6333 leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) FRANCISCO SILVA ALMEIDA e MARIVALDA RAMOS ALMEIDA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietário(s); proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 10 de julho de 2024.
Eu, Alana Alves Batista, digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA- JUIZ DE DIREITO- -
24/07/2024 17:30
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:44
Expedição de Edital.
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17/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0805746-89.2021.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS EXECUTADO: FRANCISCO SILVA ALMEIDA, MARIVALDA RAMOS ALMEIDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se as partes para ciência da data do leilão: 1º Leilão no dia 24/09/2024 a partir das 09hs:00min e 2º Leilão, no dia 24/09/2024, a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
15/07/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/06/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIVALDA RAMOS ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:55
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:08
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0805746-89.2021.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Adimplemento e Extinção] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES - PB16853, INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 Promovido(a): EXECUTADO: FRANCISCO SILVA ALMEIDA, MARIVALDA RAMOS ALMEIDA Advogados do(a) EXECUTADO: EVERALDO MORAIS SILVA - PB6290, SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA - PB14076 Advogados do(a) EXECUTADO: EVERALDO MORAIS SILVA - PB6290, SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA - PB14076 DESPACHO Vistos, etc.
Intieme-se o executado para se manifestar sobre a petição do exequente, em 5 dias, ressaltando que caso concorde com o parcelamento deverá anexar o DJO correspondente a entrada de 30%, e permanecer depositando as demais parcelas mensalmente conforme artigo 916, do CPC.
Com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
17/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:09
Juntada de Petição de resposta
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06/06/2024 00:23
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0805746-89.2021.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Adimplemento e Extinção] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES - PB16853, INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 Promovido(a): EXECUTADO: FRANCISCO SILVA ALMEIDA, MARIVALDA RAMOS ALMEIDA Advogados do(a) EXECUTADO: EVERALDO MORAIS SILVA - PB6290, SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA - PB14076 Advogados do(a) EXECUTADO: EVERALDO MORAIS SILVA - PB6290, SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA - PB14076 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a proposta da petição do id anterior, diga o autor, em 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
04/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 21:40
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIVALDA RAMOS ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:13
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:14
Juntada de Petição de resposta
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14/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0805746-89.2021.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS EXECUTADO: FRANCISCO SILVA ALMEIDA, MARIVALDA RAMOS ALMEIDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA OAB: PB10290 Endereço: desconhecido Advogado: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES OAB: PB16853 Endereço: AV JOÃO MACHADO, 1031, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Advogado: SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA OAB: PB14076 Endereço: AV JOÃO MACHADO, 553, EDF.
PLAZA CENTER SALA 611/612, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Advogado: EVERALDO MORAIS SILVA OAB: PB6290 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 10 de maio de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
10/05/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 09:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de FRANCISCO SILVA ALMEIDA - CPF: *51.***.*44-53 (EXECUTADO)
-
09/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:15
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2023 09:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/12/2023 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0805746-89.2021.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS EXECUTADO: FRANCISCO SILVA ALMEIDA, MARIVALDA RAMOS ALMEIDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS Endereço: R ANTÔNIO MIGUEL DUARTE, 50, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-125 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 19/12/2023 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/11/2023 10:52
Juntada de Petição de resposta
-
17/11/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 18:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/11/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/09/2023 22:55
Decorrido prazo de MARIVALDA RAMOS ALMEIDA em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:10
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
27/09/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0805746-89.2021.8.15.2003 PROMOVENTE EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS PROMOVIDO(A) EXECUTADO: FRANCISCO SILVA ALMEIDA, MARIVALDA RAMOS ALMEIDA D E S P A C H O Vistos etc.
RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos.
INTIME-SE o exequente, por seu advogado, para ofertar IMPUGNAÇÃO A ESSES EMBARGOS, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
23/09/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/08/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:12
Juntada de Petição de resposta
-
14/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:00
Indeferido o pedido de MARIVALDA RAMOS ALMEIDA - CPF: *80.***.*46-00 (EXECUTADO)
-
26/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/05/2023 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/07/2022 15:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/05/2022 14:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/04/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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