TJPB - 0801640-33.2018.8.15.0211
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 19:48
Juntada de informação
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de SELINO MOREIRA DINIZ em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:39
Publicado Edital em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CONCEIÇÃO – VARA MISTA DE CONCEIÇÃO - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0801640-33.2018.8.15.0151 .
O Dr.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Conceição, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MARIA FERNANDA COELHO DINIZ, brasileira, solteira, estudante, RG – 3.753.614-SSP/PB, CPF – *10.***.*76-83, residente à Rua Ibiapina de Sousa Mangueira, s/n, Centro, Santana de Mangueira-PB, CEP – 58.985-000 , em face de SELINO MOREIRA DINIZ, brasileiro, solteiro, agricultor, RG – 3.992.705 – SSP/PB, CPF – *56.***.*68-91, com endereço à Rua Ibiapina de Sousa Mangueira, s/n, Centro, Santana de Mangueira-PB, CEP – 58.985-000, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em sentença prolatada nos autos, restringindo a curatela que ora se estabelece aos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive possibilitando à curadora o levantamento e percebimento de valores respectivos aos benefícios previdenciários do interditado.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Conceição-PB, 27 de novembro de 2023.
Eu,Jolene Carvalho Miguel Avelino, o digitei. -
27/11/2023 16:35
Expedição de Edital.
-
01/11/2023 01:13
Decorrido prazo de SELINO MOREIRA DINIZ em 31/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA COELHO DINIZ em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 07:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 00:41
Publicado Edital em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CONCEIÇÃO – VARA MISTA DE CONCEIÇÃO - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0801640-33.2018.8.15.0151 .
O Dr.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Conceição, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MARIA FERNANDA COELHO DINIZ, brasileira, solteira, estudante, RG – 3.753.614-SSP/PB, CPF – *10.***.*76-83, residente à Rua Ibiapina de Sousa Mangueira, s/n, Centro, Santana de Mangueira-PB, CEP – 58.985-000 , em face de SELINO MOREIRA DINIZ, brasileiro, solteiro, agricultor, RG – 3.992.705 – SSP/PB, CPF – *56.***.*68-91, com endereço à Rua Ibiapina de Sousa Mangueira, s/n, Centro, Santana de Mangueira-PB, CEP – 58.985-000, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em sentença prolatada nos autos, restringindo a curatela que ora se estabelece aos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive possibilitando à curadora o levantamento e percebimento de valores respectivos aos benefícios previdenciários do interditado.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Conceição-PB, 27 de setembro de 2023.
Eu, Deijair Vieira Silva, Analista Judiciário, mat. 472.149-7, o digitei. -
27/09/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:46
Expedição de Edital.
-
27/09/2023 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 07:58
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
26/09/2023 19:54
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 19:09
Juntada de Petição de cota
-
06/09/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:27
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 11:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/05/2023 10:45 Vara Única de Conceição.
-
08/04/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2023 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 09:55
Juntada de Petição de cota
-
31/03/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 09:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/05/2023 10:45 Vara Única de Conceição.
-
29/03/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO em 30/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 07:16
Juntada de provimento correcional
-
29/07/2022 11:11
Juntada de Petição de cota
-
26/07/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 01:22
Decorrido prazo de SELINO MOREIRA DINIZ em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 07:40
Desentranhado o documento
-
16/06/2022 07:40
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:04
Juntada de Intimação eletrônica
-
30/04/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2022 15:29
Juntada de diligência
-
25/04/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
26/12/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 20:52
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/11/2020 10:35
Juntada de Petição de cota
-
25/11/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 11:53
Declarada incompetência
-
22/10/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 03:09
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA COELHO DINIZ em 31/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2020 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2020 20:42
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 08:36
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 07:58
Juntada de Petição de cota
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23/10/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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14/11/2018 01:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2018 09:05
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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