TJPB - 0810638-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0810638-13.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP EXECUTADO: SEVERINO SAVIO DE SOUZA DECISÃO Vistos etc.
Pede a parte executada que seja procedida a retirada do executado nos órgãos protetivos do crédito em razão do cumprimento de acordo.
A parte exequente se manifestou em petição de ID 114909571 afirmando que esta de acordo.
Assim, defiro o pedido.
Retire-se a restrição ao executado através do SERASAJUD.
Inexistentes outros requerimentos, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 15:27
Deferido o pedido de
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20/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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19/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:55
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:24
Processo Desarquivado
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23/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2024 08:42
Juntada de
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21/06/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 10:10
Juntada de Alvará
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16/06/2024 14:58
Processo Desarquivado
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14/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 20:42
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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11/06/2024 10:18
Juntada de
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07/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:38
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2024 07:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 12:05
Juntada de Ofício
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19/04/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 09:28
Juntada de Carta precatória
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27/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 03:45
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:15
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810638-13.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD e CNIB para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 07:08
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:04
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 02:51
Conclusos para despacho
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10/10/2023 00:57
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810638-13.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se alvará ao exequente dos valores bloqueados na CAIXA ECONOMICA FEDERAL e no BANCO DO BRASIL.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810638-13.2022.8.15.2001 [Cláusula Penal] EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP EXECUTADO: SEVERINO SAVIO DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
O réu/devedor impugnou embargou a penhora suscitando que o bloqueio recaiu sobre valor tido como impenhorável.
De fato, o executado comprova que a conta de onde os valores foram constritos possui natureza salarial e que estão abaixo dos 40 salários-mínimos, enquadrando-se, portanto, na hipótese legal trazida no art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Ademais, vê-se que a quantia penhorada é irrisória se comparado ao total devido.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE e DECLARO a impenhorabilidade da quantia bloqueada na conta salário do devedor mantida junto ao Banco Bradesco.
Mantenho a penhora dos valores não comprovados, expeça-se alvará ao exequente dos valores bloqueados na CAIXA ECONOMICA FEDERAL e no BANCO DO BRASIL.
Intime-se.
Expeça-se alvará ao executado para levantamento dos valores bloqueados e transferidos da sua conta salário.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/09/2023 18:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2023 09:46
Decorrido prazo de TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 23:16
Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:52
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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23/06/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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23/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:45
Embargos de declaração não acolhidos
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03/03/2023 03:24
Conclusos para despacho
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03/03/2023 03:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/03/2023 00:04
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2023 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2023 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2023 03:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/01/2023 11:08
Conclusos para despacho
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21/12/2022 22:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/12/2022 22:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/12/2022 22:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2022 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2022 22:52
Conclusos para despacho
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15/08/2022 22:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2022 22:51
Juntada de Certidão
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15/08/2022 22:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/07/2022 07:24
Transitado em Julgado em 10/07/2022
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11/07/2022 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2022 07:37
Decorrido prazo de TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP em 08/07/2022 23:59.
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18/06/2022 03:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 12:15
Julgado procedente o pedido
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03/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
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03/06/2022 09:19
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2022 08:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/05/2022 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/05/2022 08:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/04/2022 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2022 04:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 04:44
Juntada de citação
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04/03/2022 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2022 18:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 31/05/2022 08:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/03/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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