TJPB - 0800709-45.2025.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:24
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0800709-45.2025.8.15.0741 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Polo ativo: AUTOR: PHILLIPE WESLEY GUILHERMINO SOUZA Polo passivo: REU: PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Boqueirão, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
04/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:19
Homologada a Transação
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28/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2025 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/08/2025 09:20 Vara Única de Boqueirão.
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28/08/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/08/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/08/2025 02:55
Decorrido prazo de ARTUR BARBOSA PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:55
Decorrido prazo de LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:16
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0800709-45.2025.8.15.0741 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, nesta data, que fora(m) intimado(s)/notificado(s) da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Juizado Especial Cível Data: 28/08/2025 Hora: 09:20 , designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da Lei nº 9099/95.
Endereço eletrônico da audiência: https://meet.google.com/szw-aofk-exo Ficam as partes desde já advertidas que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência resultará em extinção do feito, com fulcro no art. 51 da Lei nº 9.099/95, e, em caso de não comparecimento da parte promovida importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil, alertando-se, ainda, que conforme a nova redação do art. 23 da Lei nº 9099/95: "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença".
Para constar, assino este termo.
Dou fé.
Boqueirão/PB, 7 de agosto de 2025.
ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE Chefe de Cartório -
07/08/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2025 09:20 Vara Única de Boqueirão.
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26/05/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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