TJPB - 0802638-70.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA IRIS DE SOUSA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:45
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:27
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0802638-70.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Atualização de Conta] Parte promovente: Nome: MARIA IRIS DE SOUSA Endereço: RUA ABDIAS DE MELO, 62, CASA, ALTO DO CRUZEIRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Parte promovida: BANCO DO BRASIL S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 11/09/2025 08:00, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC).
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/vju-xmbr-aat Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp.
Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local.
Faço constar que a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá, onde será orientada e encaminhada à sala virtual de audiência.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
01/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/09/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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01/08/2025 05:40
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara de Catolé do Rocha DESPACHO NÚMERO DO PROCESSO: 0802638-70.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] PARTE AUTORA: MARIA IRIS DE SOUSA PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL S.A. 1.Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC. 2.Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação (CPC, art. 334). 3.Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). 4.CITE-SE e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). 5.Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 6.Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 7.Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimações necessárias.
Catolé do Rocha/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
30/07/2025 12:13
Recebidos os autos.
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30/07/2025 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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30/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IRIS DE SOUSA - CPF: *35.***.*07-09 (AUTOR).
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30/07/2025 09:58
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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30/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
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29/07/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:39
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:03
Determinada Requisição de Informações
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11/07/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
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02/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 23:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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