TJPB - 0800930-36.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/08/2025 02:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALEXANDRE ALVES em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSE RIVONALDO DIAS DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/08/2025 06:30
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Fórum Hamilton de Sousa Neves – Av.
Centenário, s/n, centro, São José de Piranhas-PB – CEP 58940-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PROMOVENTE (AUDIÊNCIA) Nº DO PROCESSO: 0800930-36.2025.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Dissolução] AUTOR: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALEXANDRE ALVES PROMOVIDO: JOSE RIVONALDO DIAS DE SOUSA De ordem do(a) de Direito da Vara Única de São José de Piranhas, fica o(a) promovente: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALEXANDRE ALVES, INTIMADO por seu(ua) advogado(a), do despacho de ID XXXXXX, bem como para comparecer(em) neste juízo, à AUDIÊNCIA designada: Tipo: Conciliação Sala: Conciliação/Mediação Data: 03/09/2025 Hora: 10:00 .
As partes, testemunhas, advogados/Defensores e membro do Ministério Público deverão requerer o acesso à sala de audiências virtuais ou, quando for o caso, dirigirem-se ao CEAV - Centro de Audiência Virtual, Posto Avançado Unidade de Bonito de Santa Fé-PB, Carrapateira-PB ou Monte Horebe-PB, na data e horário previstos através do QR-CODE ou do link a seguir: OU https://us02web.zoom.us/j/7838374961 Um serventuário desta Unidade ficará a disposição na sala de audiências, a fim de receber e possibilitar a participação de eventual parte sem acesso à internet.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ADVERTÊNCIAS: 1) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 2) O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). 3) Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 4) A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga anexação.
Adote-se comunicação, preferencialmente, por meio virtual com certificação nos autos (WhatsApp, malote, telefonema, e-mail, etc).
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, 1 de agosto de 2025 De ordem, ARAO COSTA MIGUEL Analista/Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXX -
01/08/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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01/08/2025 14:51
Recebidos os autos.
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01/08/2025 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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30/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:19
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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17/06/2025 07:26
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 22:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2025 22:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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