TJPB - 0801253-24.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/08/2025 15:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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20/08/2025 11:53
Juntada de informação
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18/08/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 14:08
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 08:34
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 07:31
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 19:54
Mandado devolvido para redistribuição
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15/08/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 07:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2025 06:14
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 APOrd n. 0801253-24.2024.8.15.0141 AUTOR: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ REU: CABELINHO Advogado do(a) REU: MIKAELLY RAYANNE DANTAS DA SILVA - PB31574 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA - PRIORIDADE LEGAL Afasto a preliminar de "ausência de justa causa" suscitada pelo réu na resposta à acusação, tendo em vista que justa causa é o lastro probatório mínimo de autoria e da materialidade da infração penal.
Nesse contexto, o exame da admissibilidade da denúncia se limita à existência de substrato probatório mínimo e à validade formal da inicial acusatória.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 20.08.2025, às 15:00, a qual se realizará presencialmente no Fórum Desembargador João Sérgio Maia, localizado na Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000, nos termos da resolução n. 481/2022 do CNJ. É autorizada a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm, devendo ser observadas as diretrizes da Resolução n. 465/22 do CNJ, exclusivamente: (a) dos réus presos, nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 c/c art. 185, §2º, do CPP; (b) Ministério Público, Defensoria Pública e advogados/as; (c) agentes de segurança pública e funcionários públicos; e (d) partes e testemunhas que tenham endereço residencial fora da Comarca de Catolé do Rocha (Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Jericó, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Mato Grosso, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz,São José do Brejo do Cruz).
As partes e testemunhas que moram nas cidades de Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Jericó, Brejo dos Santos, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz deverão, obrigatoriamente, comparecer no Fórum local ou nos Postos de Atendimento Avançado para participar do ato processual, sob pena de ser reconhecida a falta injustificada, o que ensejará condução coercitiva.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas diretamente com esta unidade jurisdicional, por meio do telefone: (83) 99145-4187. (se for Tribunal do Júri) Por se tratar de procedimento especial do Tribunal do Júri, nos termos do art. 411, §4º, do CPP, as partes ficam cientes de que as alegações finais deverão ser apresentadas na forma oral, ao término da instrução processual. (se for processo incluído na META 02 do CNJ) Por se tratar de processo incluído na meta 2 do CNJ, as partes ficam advertidas que as alegações finais deverão ser apresentadas na forma oral, ressalvada a exceção prevista no art. 403, §3º, do CPP, a qual deverá ser devidamente comprovada, de modo a viabilizar o julgamento até 31.12.2025.
DETERMINAÇÕES FINAIS: 1) INTIME-SE pessoalmente o(s) acusado(s), o(s) qual(is) caso esteja preso, deverá ser requisitado para comparecer à audiência de instrução, devendo o poder público providenciar sua apresentação por videoconferência, nos termos do art. 399, §1º, do CPP - link único de acesso https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm . 3) INTIME-SE o/a advogado/a constituído/a ou, se for o caso, a Defensoria Pública; 4) INTIME-SE o Ministério Público; 5) INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa; 5.1) “Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.”, bem como “Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.”, nos termos do art. 221, §§2º e 3º, do CPP. 5.2) ADVIRTA-SE que, caso não haja o comparecimento à audiência de instrução e julgamento, esta magistrada “poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública” (condução coercitiva), observado o art. 218 do CPP; 5.3) A requisição de militares e/ou servidores públicos, bem como as cartas precatórias destinadas à comunicação processual das partes e/ou testemunhas que residirem fora da Comarca de Catolé do Rocha deverão conter expressamente a autorização para participar do ato processual por videoconferência, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm ; Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo com réu preso e incluído na meta 2 do CNJ.
Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: Delegacia do Município de Belém do Brejo do Cruz Endereço: Antigo Detran, entro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: CABELINHO Endereço: desconhecido Advogado: MIKAELLY RAYANNE DANTAS DA SILVA OAB: PB31574 Endereço: AVENIDA DEPUTADO AMÉRICO MAIA, 1503, TÉRREO, SANDI SOARES, ANTÔNIO MARTINS - RN - CEP: 59870-000 - 
                                            
01/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/08/2025 15:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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24/06/2025 16:06
Outras Decisões
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02/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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10/04/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 04:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2025 12:56
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
10/01/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 22:13
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/11/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 14:47
Recebida a denúncia contra LEANDRO PEREIRA FERREIRA registrado(a) civilmente como CABELINHO (REU)
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30/09/2024 18:13
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:52
Juntada de Petição de denúncia
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28/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 23:30
Juntada de provimento correcional
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06/07/2024 15:58
Juntada de Petição de cota
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21/06/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2024 09:40
Juntada de Petição de cota
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01/05/2024 10:47
Juntada de Petição de cota
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01/05/2024 10:40
Juntada de Petição de cota
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01/05/2024 10:36
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
07/04/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2024 19:00
Determinada diligência
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05/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
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04/04/2024 21:43
Juntada de Petição de cota
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21/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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