TJPB - 0843019-69.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:35
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0843019-69.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Promovido(a): EXECUTADO: GLEIDSON TIBURTINO LEITE DECISÃO A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível (Art. 783, CPC).
No caso, trata-se de execução lastreada em documento particular assinado pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas.
Entretanto, do referido documento apenas consta assinatura de 01(uma) testemunha, não constituindo a exceção prevista no art. 784, §4º, CPC, implicando na inexequibilidade do título por não estar em consonância com os 784, III, do CPC.
Assim, intime-se a exequente para suprir a deficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme art. 801 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ(A) DE DIREITO -
01/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/07/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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