TJPB - 0834118-15.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:04
Decorrido prazo de RAYMUNDO GALVAO DUARTE em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:57
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834118-15.2025.8.15.2001 EMBARGANTE: RAYMUNDO GALVAO DUARTE EMBARGADO: VICTOR CHIANCA TEIXEIRA DE CARVALHO GALVAO DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO, proposta por RAYMUNDO GALVÃO DUARTE, em desfavor de VICTOR CHIANCA TEIXEIRA DE CARVALHO GALVÃO, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação A autora juntou procuração e comprovante de residência desatualizados.
Além de não juntar comprovação de renda para que seja auferida a necessidade ou não do benefício da justiça gratuita.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar procuração e comprovante de residência devidamente atualizados (últimos três meses) e documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061713021339000000107674721 02.
Procuração Procuração 25061713021480100000107674722 03.
Habilitação Raymundo Documento de Identificação 25061713021622000000107674724 04.
Comprovante de Residência Documento de Identificação 25061713021757400000107676976 05.
Contrato de Compra e Venda Casa Tirol Documento de Comprovação 25061713021901100000107676978 06.
Contrato de Compra e Venda Caminho do Sol Documento de Comprovação 25061713022044700000107676979 07.
Intimação Casa Tirol Documento de Comprovação 25061713022210300000107676982 08.
Intimação Caminho do Sol Documento de Comprovação 25061713022357500000107676984 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25062005080959300000107803744 Decisão Decisão 25062710324425800000107680002 Expediente Expediente 25062710324506900000108089397 -
06/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 08:14
Decorrido prazo de RAYMUNDO GALVAO DUARTE em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 23:01
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 23:01
Determinada diligência
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31/07/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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31/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAYMUNDO GALVAO DUARTE (*08.***.*81-15).
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27/06/2025 10:32
Determinada a redistribuição dos autos
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27/06/2025 10:32
Declarada incompetência
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20/06/2025 05:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/06/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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